sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Dúvidas de financiamento: leasing e CDC. Crédito direto ao consumidor.




Saiba as diferenças entre financiar carro por CDC ou leasing

15 de Abril de 2011  16h20  atualizado em 16 de Abril de 2011 às 15h22
Confira diferenças entre CDC e leasing Foto: AFP
Confira diferenças entre CDC e leasing
Foto: AFP
Quem pretende comprar um carro financiado deve entender como funcionam as modalidades de crédito mais oferecidas pelas concessionárias e instituições financeiras: crédito direto ao consumidor (CDC) e leasing (arrendamento mercantil).
O CDC é o sistema mais utilizado no País, respondendo por 77,8% do total dos financiamentos nos últimos 12 meses até fevereiro, enquanto o leasing representa 22,2% desse total, segundo levantamento da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef).
Ao todo, foram financiados R$ 188,6 bilhões, sendo R$ 146,8 bilhões pela modalidade CDC, um crescimento de 52,4% no período, e R$ 41,8 bilhões em leasing, queda de 33,1%.
É mais comum, também, o pagamento do carro à vista (37% das compras em 2010) do que por leasing (11%). Essa última modalidade caiu de 38% do total em 2008 para 23% em 2009 e para 11% no ano passado, enquanto o financiamento vem subindo, de 22% em 2008 para 33% em 2009, e 46% em 2010, conforme dados da Anef.
O presidente da Anef, Décio Carbonari de Almeida, atribui a queda do leasing, principalmente, à maior complexidade do contrato desse modelo em relação ao do CDC. "A diferença para o consumidor final não é muito grande, mas o leasing é mais difícil de entender, e inclusive de o vendedor explicar como funciona para o consumidor", afirma.
No CDC, o comprador consegue a qualquer momento antecipar prestações do financiamento que ainda não venceram para obter desconto nos juros. Cada parcela da prestação fixa mensal é formada por uma parte em amortização da dívida propriamente dita e outra em juros. Esse sistema de amortização, Tabela Price (ou sistema francês), também é usado no leasing.
No CDC, toda a documentação do veículo fica no nome do comprador. Por isso os juros são um pouco mais altos do que no leasing, já que o banco corre mais riscos caso o comprador não honre os pagamentos. A instituição financeira precisa acionar judicialmente o proprietário para retomar o automóvel. Em fevereiro, segundo dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a taxa média cobrada para CDC foi de 2,34% ao mês (31,99% ao ano).
Para financiar em 60 meses um Novo Gol, versão mais simples, com direção hidráulica, modelo 2011 e fabricação no mesmo ano, a um preço total de R$ 30,7 mil, por exemplo, o cliente precisaria desembolsar R$ 949 mensais financiamento via CDC, conforme orçamento feito para Terra em uma concessionária Volkswagen em São Paulo. No fim do contrato, terá pago, ao todo, R$ 56.940.
Já pelo leasing a parcela ficaria R$ 30 mais barata (R$ 929) que no CDC, tendo desembolsado ao todo R$ 55.740, uma diferença de R$ 1,2 mil em relação ao CDC. No entanto, teria que pagar depois a transferência da propriedade do veículo do banco para seu nome.
Com os documentos em seu nome, também é possível transferir a dívida para um terceiro comprador, caso este não consiga pagar as parcelas ou queira se desfazer do carro. Transferi-lo para o nome de outra pessoa física pode custar de R$ 350 a R$ 700, dependendo do financiador.
Essa opção já não é possível enquanto está em andamento o contrato de leasing, preferido pelas empresas. Até quitar todo o pagamento, o dono do carro é o financiador, que o "aluga" para o comprador. A taxa de juros é menor, já que a financiadora não perde o veículo se o consumidor ficar inadimplente, e pode confiscá-lo mais rapidamente - em até 90 dias de falta de pagamento.
O leasing não permite que o comprador antecipe o pagamento de parcelas antes de dois anos, período mínimo determinado pelo Banco Central (BC). No entanto, o leasing não tem incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O governo aumentou o IOF de 1,5% para 3% para crédito a pessoas físicas, em decreto publicado em 8 de abril noDiário Oficial da União. Na opinião da economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, a elevação, que só afeta os contratos de CDC, não pode ser entendida como um prejuízo para o comprador, mas sim como "uma espécie de punição para evitar o consumo e frear a inflação".
No entanto, se por causa disso o consumidor optar pelo leasing, diz Amorim, ele deve tomar cuidado, já que o comprador assina uma locação com direito de compra no fim do contrato, e não exatamente uma concessão de crédito. "O comprador tem que aguardar os 24 meses para quitar o carro. Caso contrário, irá pagar uma tarifa de liquidação antecipada, porque configura multa por quebra de contrato de locação, o que não existe nas operações de crédito", diz a economista.

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