Estado e Suderj terão que disponibilizar duas cadeiras perpétuas do Maracanã
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/04/2013 19:01
O Governo do Estado e a Suderj terão de disponibilizar duas cadeiras perpétuas do Maracanã ao proprietário Marco Aurélio de Campos durante os jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, deferiu nesta sexta-feira, dia 26, um pedido de antecipação de tutela feito por Marco Aurélio. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o magistrado, a reforma do estádio para as competições não pode romper um contrato já estabelecido entre o proprietário e o Poder Público. “A cadeira perpétua do Maracanã (Estádio Jornalista Mario Filho) nada mais é do que um título adquirido por aquele interessado e pelo qual se obrigou a Administração Pública. A reforma do estádio não tem o condão de romper este contrato de concessão de uso do domínio público e impedir que os titulares de cadeiras perpétuas delas façam uso durante os certames”, assinalou o juiz em sua decisão.
O magistrado acrescentou que qualquer condição da Fifa não se sobrepõe ao direito adquirido do proprietário. “Não se afigura constitucional a sobreposição de eventual exigência ou condição da Fifa ao ordenamento pátrio e suas cláusulas pétreas, como o direito adquirido, sob pena de atentado à soberania nacional”, informou.
Com base na decisão, a Suderj e o Governo do Estado terão de alocar dois assentos referentes às cadeiras perpétuas em ponto nobre do Maracanã, no prazo de dez dias, sem qualquer tipo de impedimento. Caso descumpram a decisão, os dois órgãos terão de pagar multa diária de R$ 500.
Processo 0115096-07.2013.8.19.0001