quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Barata na comida gera indenização!

arata na comida gera indenização a cliente

Notícia publicada em 25/01/2013 12:30

O desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Restaurante Rio Novo Fazendola, em Ipanema, Zona Sul do Rio, a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, a cliente Cristiane Aline Bessa. A autora da ação relatou que adquiriu uma refeição do restaurante réu e, durante o consumo, notou que havia uma barata no feijão. Afirma ainda que se dirigiu a um funcionário do estabelecimento e este lhe propôs a devolução da quantia paga, o que não foi aceito. Sentindo-se lesada, decidiu registrar o ocorrido na administração do shopping onde o restaurante está instalado e na ouvidoria da vigilância sanitária.

O responsável pelo Rio Novo Fazendola alegou, em sua defesa, que agiu conforme as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, ao constatar que a comida estava imprópria, ofereceu à cliente a restituição da quantia paga. Para o desembargador, situações como estas causam transtornos além do razoável ao indivíduo e, mesmo a parte ré tentando defender a sua excelência alegando ter agido baseado no Código de Defesa do Consumidor, o mesmo código afirma que a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva e exige, para sua configuração, a demonstração do fato, o dano e o nexo causal, o que foi devidamente comprovado nos autos.

“De fato, o serviço oferecido foi viciado e provocou acidente de consumo. As regras de experiência comum demonstram que, em casos tais como o dos autos, há transtornos além do razoável, que abalam a tranquilidade psíquica do indivíduo, tendo sido, portanto, capaz de gerar o alegado dano extrapatrimonial. A parte ré, tentando defender a excelência de seu sistema, sustenta que agiu de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, pois ao constatar que a comida adquirida pela consumidora estava imprópria para seu consumo, ofereceu a restituição da quantia paga com a aquisição da refeição, o que não foi aceito pela autora. Porém, há de se considerar, em situações como a dos autos, a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata”, concluiu o magistrado.

Nº do processo: 0026115-02.2009.8.19.0208
Fonte: TJERJ

terça-feira, 29 de janeiro de 2013


Agetransp apura paralisação na Linha 1 do Metrô

A Agetransp abriu boletim de ocorrência para apurar a paralisação parcial da Linha 1 do Metrô, na manhã de hoje (28/01), às 07:55hs. Técnicos da Agencia estiveram na estação Botafogo acompanhando as providências para a retomada da circulação dos trens que ocorreu por volta dás 10:15hs. Também, pela manhã, fiscais da Agetransp estiveram na Central do Brasil onde uma composição da SuperVia, que não realizava serviço de passageiros, descarrilou , por volta dás 05:45hs, provocando atrasos nas partidas da estação.


QUEM ESTIVER INTERESSADO E ESTAVA NO METRÔ NESSE DIA, PODEMOS ENTRAR COM AÇÃO CÍVEL!!!

BRYAN ROJTENBERG - OAB-RJ 157.705

21-8897-5635

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Operadora de saúde condenada!


Operadora de saúde terá que indenizar cliente em R$ 10 mil

Notícia publicada em 23/01/2013 16:36
A Amil Assistência Médica foi condenada a indenizar, por danos morais, o cliente Diogo de Oliveira Moura em R$ 10 mil. A decisão é da desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da operadora de saúde. Com problemas de cálculo renal, Diogo se submeteu a uma cirurgia no rim esquerdo. No entanto, o paciente teve complicações pós-cirúrgicas que culminaram com a perda gradativa das funções renais.
Diogo precisou de transferência imediata para uma UTI, mas o pedido foi negado pela Amil, alegando que havia carência contratual. Foi preciso que um pedido de antecipação de tutela fosse deferido, em 1ª instância, para que Diogo pudesse ser operado.
Em sua decisão, a magistrada contestou as alegações da Amil. “O período de carência estipulado em cláusula contratual não deve prevalecer sobre a peculiar situação de urgência enfrentada pelo apelado, sob pena de violar de maneira irreparável o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Nº do processo: 0384886-65.2011.8.19.0001

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL


Cliente é indenizado em R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel

Notícia publicada em 17/01/2013 15:02
A demora na entrega de um imóvel a Vinícius Alves dos Santos, no município de São Gonçalo, obrigou uma construtora a indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. Em julho de 2007, ele comprou um apartamento na planta por pouco mais de R$ 118 mil. A promessa de que as obras de construção terminassem em janeiro de 2010 não foi cumprida. Para agravar a situação, a esposa de Vinícius ficou grávida em março e os dois precisaram se abrigar na casa da sogra dele.
A decisão foi do desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível da Capital, que negou o agravo pedido pela construtora. Segundo o magistrado, o caso demonstra falta de consideração com o cliente.
“A empresa ré, ora apelante, demonstrou falta de consideração para com o autor, seu consumidor. Assim é que não apenas atrasou a entrega do imóvel adquirido por ele, como também desrespeitou o prazo de prorrogação estabelecido unilateralmente por ela mesma no instrumento contratual”, assinalou o desembargador.
Processo nº 0010857-03.2010.8.19.0212

Fonte - TJ/RJ

Qualquer dúvida estou a diposição;

21- 2221-5635 ou 8897-5635 (oi)

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

McDonalds é condenado a indenizar criança.


TJRJ condena a lanchonete McDonald's a indenizar criança

Notícia publicada em 18/01/2013 18:13
A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a lanchonete McDonald’s a indenizar em R$ $ 3 mil, por danos morais, uma menor. A menina participava de uma excursão escolar com vários amiguinhos, e juntos pararam na lanchonete para lanchar. Após efetuar a compra do seu sanduíche, a menor foi ao balcão para retirá-lo, mas uma funcionária da ré se recusou a entregar o lanche sob a alegação de que a menina a estava enganando para adquirir um segundo lanche sem pagar.
Para a relatora da ação, desembargadora Regina Lúcia Passos, a criança foi submetida à demasiada frustração e constrangimento, que ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral. “Os danos morais sofridos pela autora dizem respeito à vergonha e à frustração causadas ao consumidor, que ao adquirir um lanche, para ser saboreado junto com os seus “coleguinhas de turma”, teve um deslinde imprevisível, com a desconfiança da preposta da ré, que insinuou que a autora já havia consumido seu lanche, e que estaria tentando fazer outro lanche, sem o devido pagamento. Restou configurado que a menor foi submetida à situação constrangedora ao ser acusada de estar tentando ludibriar a lanchonete”, afirmou a magistrada na decisão. A empresa ré, em sua defesa, limitou-se a apenas negar os fatos.
 Nº do processo: 0007820-81.2009.8.19.0024

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Copa D´or é condenado a indenizar por morte de criança.


Hospital Copa D'or terá que indenizar família por morte de criança

Notícia publicada em 16/01/2013 16:00
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o hospital Copa D’Or a indenizar em R$ 360 mil, por danos morais, o pai e a irmã de um menino de quatro anos. Em virtude da troca da medicação prescrita, a criança, que tratava de um tumor no globo ocular, morreu.
O pai da vítima, que é médico, relatou na ação ter notado no filho, então com dois anos de idade, um brilho diferente no olho esquerdo, que posteriormente foi diagnosticado como retinoblastoma (tumor maligno na retina). De acordo com o pai, autor da ação, após consultas e tratamentos em diversos especialistas, que chegaram a sugerir a retirada do globo ocular do menor, o tumor regrediu, e a médica que o acompanhava recomendou que ele fosse ao exterior para tentar um novo tratamento.
Segundo ainda o pai da criança, como não havia possibilidade de realização da viagem, decidiu-se por um novo ciclo de quimioterapia. Ele foi internado no hospital réu, e a prescrição do medicamento foi entregue à farmácia, que a remeteu ao laboratório contratado para manipulação. Após o início da quimioterapia, o menino começou a ter reações como vômito, dores abdominais e diarréia, levantando a suspeita de que tivesse ocorrido a troca da medicação prescrita; o que foi confirmado posteriormente, tendo a alteração o levado a óbito por insuficiência hepática.
O Copa D’Or, para se eximir de culpa, tentou alegar que o erro ocorreu no envio equivocado do medicamento pelo laboratório. Porém, para o desembargador relator, Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco, esse argumento não merece prosperar, pois ao escolher trabalhar com determinado laboratório ambos se apresentaram no mercado como parceiros e a atividade desempenhada por um, facilita a do outro, confirmando o trabalho mútuo.
“Ao escolher trabalhar em parceria com o laboratório PRONEP o réu postou-se no mercado de consumo juntamente com o parceiro, em caráter de mutualismo e cooperação, de forma que a atividade desempenhada por uma facilita a atividade exercida pelo outro, possibilitando auferirem o lucro, o que reforça a solidariedade entre estes, habilitando o consumidor a demandar em face de quaisquer deles, sendo certo que qualquer objeção entre o hospital e seu parceiro empresarial não pode ser oposta ao consumidor, que contratou os serviços do hospital. Por tal razão, resplandece a falha do serviço, que ocasionou o dano que ceifou a vida do menor, aos quatro anos de idade, não merecendo guarida o inconformismo do réu”, relatou o magistrado na decisão.
Nº do processo: 0109131-24.2008.8.19.0001

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Como renegociar dívida de Cartão de Crédito

Como renegociar dívida do cartão de crédito

O cartão de crédito tem a maior taxa de juros do mercado, de até 18%. Confira as dicas e aprenda a renegociar a dívida

Publicado em 07/04/2011
Luiza Furquim
Conteúdo do site SOU MAIS EU!
Mulher no telefone segurando um cartão na mão
Recorra a associações especializadas para tentar renegociar a dívida do seu cartão de crédito
Foto: Dreamstime

Comprar no cartão de crédito para pagar no mês seguinte só é uma facilidade se você tiver o dinheiro para quitar a fatura. Caso contrário, ao pagar o valor mínimo, você vai cair em uma grande cilada. O banco pode cobrar juros de até 18% ao mês sobre a fatura atrasada. Em outras palavras: a dívida inicial pode ficar 600% mais cara em um ano! Infelizmente, esses juros abusivos estão dentro da lei. Confira as dicas e aprenda a renegociar a dívida do cartão:

Faça uma planilha de gastos: antes de tentar uma negociação com o banco ou procurar ajuda profissional, coloque as suas contas no papel. Só assim você saberá o valor da parcela que cabe no seu bolso (veja modelo no site do Idec). Em seguida, reúna as faturas do seu cartão para ter noção de quanto você deve e quanto é cobrado de juros. Se for preciso, peça a segunda via das faturas no banco para apresentar uma contraproposta.
Tente uma negociação extrajudicial: vá ao banco e tente fazer um acordo com o gerente da sua conta ou com a administradora do seu cartão. Negocie o valor dos juros e as parcelas. Se o acordo for firmado, seu nome pode ser retirado do SPC/Serasa, mas o banco não é mais obrigado a lhe conceder crédito. E mais: no fim do ano, o banco fica mais disposto a fazer acordos. Nesse período, é melhor ter um consumidor com nome limpo, pois as vendas aumentam. Importante: se o banco não firmar acordo, pare de usar o cartão.
Procure orientação profissional: recorra a associações especializadas em negociação. Cada uma tem o seu modo de cobrança. Entre as empresas que atendem em todo o país estão a Andif, que cobra tarifa de adesão (R$ 60), mensalidade (R$ 100) e mais 1% do valor da dívida ao fim do processo, e a Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), que cobra uma taxa fixa de R$ 280 para negociações amigáveis extrajudiciais . Você também pode recorrer gratuitamente à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), pelo telefone 151, à Defensoria Pública da sua cidade, que oferece orientação e apoio judicial, e aos núcleos de assistência judicial de faculdades de direito da sua região.
Empréstimo de última hora: outra alternativa de urgência é fazer empréstimos com amigos, parentes ou em outra instituição (que cobre juros menores) para pagar toda a dívida do cartão de crédito à vista, com abatimento dos juros. Vender bens só é aconselhável em último caso e se for possível cobrir todo o valor devido.
Entre na Justiça: você vai entrar com uma ação revisional de contrato para discutir os altos juros cobrados pelos bancos. Nenhuma ação se resolve em menos de quatro anos, mas as instituições dão prioridade a acordos amigáveis com clientes que recorreram à Justiça. Além disso, o especialista que cuida da sua ação pode conseguir que você não pague as custas iniciais do processo e a antecipação de tutela, deixando seu nome limpo na hora. Fale com ele!


Entrar na Justiça é uma forma de pressionar o banco

A recepcionista Yvelyse Bouvier entrou na justiça para negociar a sua dívida. Confira o depoimento:

"Minha dívida começou em 2007 e, em dois anos, ela passou de R$ 3 mil para R$ 12 mil! A administradora exigia que eu pagasse esse valor à vista! Era impossível. Eu não tinha um dinheiro. Cheguei a esse ponto porque fui despedida e precisei me bancar sozinha. Fiquei praticamente sem um centavo para pagar as contas e passei tudo no crédito, até que meu nome ficou sujo. Se arrumar emprego já estava difícil, depois disso ficou inviável! Quem me tirou do sufoco foi uma tia. Ela me ofereceu um bico para administrar sua oficina mecânica. Só então surgiu a possibilidade de procurar orientação profissional. Pedi auxílio ao Andif (Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro), uma associação que renegocia dívidas. Eu tinha duas alternativas: fazer um acordo amigável ou meter um processo judicial na administradora. Até tentamos uma conciliação, mas a empresa do cartão negou. Aí, levamos o caso para a Justiça e, por um pedido da Andif, meu nome ficou limpo na hora. A administradora desistiu do processo e, em 2009, depois de apenas seis meses de negociações, fechou um acordo comigo. Paguei R$ 3 mil em dez parcelas. Quitei a dívida em 2010. Hoje mantenho o cartão só para momentos de necessidade e aprendi a controlar meus gastos. Decidi voltar para a casa dos meus pais até conseguir um emprego melhor. Me considero mais organizada. Mesmo assim, não deixo de protestar quando estou sendo lesada."

Fontes: Auxilium Assessoria, Procon, Defensoria Pública de São Paulo, Andif e Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção (DF)
 

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Não desista de reclamar pelos seus direitos de Consumidor!!!


Bom dia a todos!

Há muito me preocupo com os Direitos dos Cidadãos. Mais precisamente no que toca à Defesa do Consumidor. As empresas em geral, a cada dia que passa produzem em grande escala, vendem mais, mas esquecem de qualificar à sua mão de obra e como consequência o Consumidor fica a deriva.
Muitos de nós consumidores não sabemos a quem e como recorrer quando há falha na prestação de um serviço ou defeito no produto adquirido. Na prática quando o Cidadão decide procurar os fornecedores ou fabricantes de produtos ocorre o seguinte: um verdadeiro jogo de empurra! O fornecedor diz que o problema deve ser solucionado pela assistência técnica, por outro lado, a assistência técnica não pode consertar o produto pois o fabricante não disponibiliza as peças necessárias, sabe quem fica no meio desse fogo cruzado ? Nós consumidores idôneos de boa-fé!
Quando nos dirigimos à uma loja e falamos com o vendedor temos a sincera convicção de que tudo correrá bem. Desde a entrega do produto adquirido, no prazo correto, até o próprio estado do bem para consumo.
Infelizmente no Brasil, para algumas empresas, o consumidor vale o quanto gasta! As empresas estão mais interessadas em fechar às suas vendas e ver o consumidor pelas costas! Tamanho descaso!
As empresas deveriam ao invés de destinar quantias estratosféricas para um comercial em horário nobre,  investir por ex., no seu setor de Telemarketing "GERUNDISTA". Tratar de resolver o problema do consumidor considerando-o.
A fábrica do Dano Moral, como é dito pelas defesas na justiça desses conglomerados empresariais, é fruto da ineficiência do tratamento que o Consumidor brasileiro recebe.
Por isso, permaneço na incessante luta dos Direitos dos Cidadãos que são lesados todos os dias em nosso país.
No Brasil, o tema " Defesa do Consumidor" não é levado a sério, o que diferentemente ocorre em países desenvolvidos. Nos USA por ex., o descaso e desrespeito com o Consumidor pode levar ao fechamento de uma empresa. É coisa séria por lá!
Peço venia, para que todas pensem nisso na hora de desistir de seus direitos!

Bryan Rojtenberg,
OAB-RJ 157.705

bryan_adv@ig.com.br

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Mais uma decisão quentinha do TJ/RJ. Atenção aos que vivem em união estável!!!


Mulher será indenizada por ex-companheiro

Notícia publicada em 14/01/2013 11:37
A desembargadora Maria Regina Nova, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, sua ex-companheira. Ambos adquiriram um carro, por meio de um financiamento no nome da mulher, para usufruírem enquanto mantinham um relacionamento estável. Após o término, o ex ficou com o carro e parou de efetuar o pagamento das parcelas, levando a autora a ter o nome negativado.
Ao ser interrogado durante a ação, o réu alegou, em sua defesa, que a ex-companheira, ao deixar o veículo com ele, assumiu os riscos decorrentes do financiamento, pois não o modificou junto à instituição financeira. Além disso, ele informou que o carro não existia mais, pois teve perda total.
Na decisão, a magistrada qualificou a conduta do réu como reprovável e ratificou a sentença proferida pelo juízo de primeira instância. “A conduta praticada pelo recorrente certamente configura-se reprovável e enseja compensação por danos morais, de modo que agiu com acerto o juízo singular em condená-lo ao pagamento de R$5 mil em favor da apelada. Desse modo, esta relatoria entende que o quantumindenizatório foi arbitrado adequadamente, em sintonia com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo, porque a prova dos autos demonstrou que a autora sofreu cobrança por parte da instituição financeira e foi ré em demanda de reintegração de posse”, concluiu.
Nº do processo: 0028021-31.2010.8.19.0066

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Aos taxistas de plantão!!







Taxista receberá R$ 8 mil de oficina por demora em conserto do carro

Notícia publicada em 11/01/2013 13:03
Um taxista receberá R$ 8 mil por danos morais da Itavema Rio Veículos porque a oficina demorou 77 dias para consertar o seu carro, embora a promessa fosse de que o veículo estaria pronto em cerca de um mês. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na ação, Antônio da Silva afirmou que é aposentado e que adquiriu um táxi para complementar sua renda familiar. No dia 28 de janeiro de 2010, ele deixou o veículo nas dependências da ré para conserto, tendo sido agendada a entrega para o dia 26 de fevereiro. Mesmo tendo a seguradora autorizado o conserto, ao comparecer na data marcada para retirar o veículo, foi informado de que o serviço não havia sido finalizado e que o carro somente ficaria pronto no dia 10 de abril. No entanto, ao retirar seu automóvel, ele verificou que o ar condicionado não estava funcionando, necessitando, assim, retornar no dia 14 de abril para que fosse consertado também o freio de mão e, no dia 29 de abril, para reparar duas peças danificadas.
“Diante do contexto fático probatório, não há dúvidas de que houve demora injustificada no conserto do bem, o que privou o autor de usá-lo por um longo período, fato que se deu por única e exclusiva responsabilidade da ré. A falha na prestação do serviço, na espécie, configura aborrecimento que extrapola aqueles ocorridos no cotidiano”, destacou o desembargador José Carlos Paes, relator do processo. Antônio receberá ainda R$ 2.685,78, por danos materiais (lucros cessantes).
Nº do processo: 0174672-33.2010.8.19.0001

Planilha de orçamento mensal



Fonte - G1- 12-08-2011







Planilha de orçamento mensal

Calcule gastos fixos e variáveis e organize sua vida financeira.

Anote todas as suas despesas, principalmente as pequenas. Só assim você vai saber quais são os seus gastos totais:
- Descubra quanto você ganha e ajuste seus gastos a este valor;
- Muita atenção às despesas fixas pois elas engessam o orçamento. Quanto menor for seu gasto fixo mais fácil será fazer com que seu salário cubra, com folga, suas despesas.;
- Nunca olhe para uma dívida separadamente. Some todas as parcelas. Juntas elas não podem ultrapassar 30% da sua renda mensal;
- Faca uma autoanálise e veja se você é capaz de usar o cartão de crédito como seu aliado. Neste caso, você pode concentrar todas as suas despesas nele e a sua fatura no final do mês já vai ser um extrato do seu orçamento;
- Cuidado para não transformar o cartão de crédito no vilão das suas finanças. Neste caso, se você é incapaz de se controlar deixe o cartão de crédito em casa e só use com muita parcimônia;
Todos nós queremos prosperar. O ponto de partida é ter um orçamento sustentável e como você viu são regras simples e que exigem apenas um pouco de tempo, disciplina e determinação. É mais fácil do que fazer investimentos mirabolantes ou ganhar na loteria e só depende de você.
Clique aqui e baixe a planilha de orçamento. Ela permite calcular gastos fixos e variáveis.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Atraso na montagem de armário gera indenização!!!


Consumidora receberá R$ 4 mil por atraso em montagem de armários

Notícia publicada em 09/01/2013 15:09
Uma consumidora receberá R$ 4 mil por danos morais da Ricardo Eletro. Eugenia dos Santos comprou armários de cozinha em uma das lojas da ré, mas os mesmos demoraram quase um ano para serem montados. A decisão é da desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a autora, os móveis foram entregues em 15 de setembro de 2009, três dias após a compra, porém não foram montados. Como ela já havia desmontado seus armários anteriores com base na promessa de montagem dos novos produtos feita pela loja, que era de três a cinco dias após a entrega, Eugenia ficou com seus alimentos espalhados pela sala de estar durante quase um ano. Diante do descaso da ré, a consumidora se viu obrigada a contratar um montador para realizar o trabalho.
Para a desembargadora, a autora foi vítima de falha na prestação de serviço pela empresa. “Não há dúvidas de que o adimplemento contratual era possível à ré que, por razões desconhecidas, preferiu voluntariamente desrespeitar todo o sistema de proteção ao consumidor e tornar inequívoca sua intenção de não proceder à montagem na forma pactuada”, afirmou na decisão.
“Houve, portanto, falha na prestação do serviço, gerando na autorauma frustração em suas legítimas expectativas de que teria seu armário montado no prazo combinado. Não há dúvidas de que tal situação gera repercussão negativa e relevante à esfera psíquica da pessoa comum, superando o mero aborrecimento cotidiano”, completou a magistrada.
Processo nº 0059587-19.2009.8.19.0038

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Dano a Imagem de Pessoa Física ou Jurídica, cabimento e julgados!!!

Danos à Imagem
 
Conforme dispõe o artigo 20 do Código Civil, os danos à imagem são aqueles que denigrem, através da exposição indevida, não autorizada ou reprovável, a imagem das pessoas físicas, ou seja , a publicação de seus escritos, a transmissão de sua palavra, ou a utilização não autorizada de sua imagem, bem como, a utilização indevida do conjunto de elementos como marca, logotipo ou insígnia, entre outros, das pessoas jurídicas.

A caracterização do dano à imagem se dá, portanto, quando a prática das condutas acima descritas acaba por abalar a honra, a respeitabilidade ou a boa-fama das pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda, quando as práticas acima descritas visarem fins comerciais.

Além do Código Civil, já mencionado, a reparação por danos desta natureza também encontra guarida, sobretudo, na Constituição Federal, além de outras leis como, por exemplo, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Para a configuração deste dano, faz-se necessário provar sua ocorrência, seja materialmente ou por outros meios em Direito admitidos, como, por exemplo, a oitiva de testemunhas que tenham efetivamente presenciado a utilização indevida da imagem.

Nestes casos, caberá ao Réu, se a situação assim o permitir, provar que a pessoa física ou jurídica Autora autorizou a utilização de sua imagem, caso este que, se configurado, poderá ensejar, inclusive, uma eventual condenação por litigância de má-fé.

Tal qual a reparação por danos morais, a fixação do “quantum” indenizatório para os casos de danos à imagem deve atender aos princípios da razoabilidade, conforme a situação específica que for demonstrada em Juízo, considerando-se os abalos decorrentes da exposição indevida da imagem e o potencial econômico do ofensor, para que este último seja justamente penalizado, desestimulando-se, inclusive, a reincidência da conduta reprovável.

Os julgados a seguir indicados configuram precisamente as hipóteses de cabimento ou não da condenação à reparação de danos à imagem:
 
Jurisprudência
campanha eleitoral - fotografia não autorizada
gravidez - violação da imagem
competência - informações difamantes
gravação de imagem - local público
uso indevido de imagem - dano moral
reportagem - dano moral
direito autoral - dano material
invasão de privacidade - dano moral e material
notícia inverídica - dano material e moral
inviolabilidade da intimidade - dano moral
publicação difamatória - dano moral
reportagem - direito de imagem
publicação não autorizada - direito à imagem
uso de nome alheio - indenização
propaganda política - danos moral
uso indevido de imagem - dano material
editorial - dano moral
notícias ofensivas - dano moral
divulgação de notícia - dano moral
imagem sem autorização - não depreciativo
marca - registro
televisor em clinica médica- direito autoral
publicação depreciativa - dano moral
ofensas - dano moral
imagem - dano moral
ato ofensivo - dano moral
patente - dano moral
declarações - dano moral
direito autoral - dano moral
imprensa - prescrição
jornal - decadência
direito autoral - indenização
música - direito autoral
ofensa - indenização
marca - confusão ao consumidor
político - indenização
rádio - abuso
contrafação - dano moral
reportagem - responsabilidade
ECAD -clinicas
noticia - indenização
fotografia - acidente
nome - imagem
televisão - indenização
marca - similariedade
marca - coincidência
filmagem - dano moral
cirurgia estética - responsabilidade
matéria jornalística - eleição
televisão - uso de imagem
informação - reparação
internet - anúncio falso