terça-feira, 24 de setembro de 2013

Prisões no RIR a partir da investigação e apreensão dos seguranças da PROSEGUR. Dá lhe PROSEGUR!!!

Parabenizo a empresa PROSEGUR pelo empenho e trabalho efetivo no RIR. 2015 TEM MAIS!

Ah, participei ativamente na prisão da Ladra descrita abaixo. Apenas uma retificação, a mesma é Boliviana e não Colombiana!





Jecrim no Rock in Rio: mulher que furtou celulares tem prisão decretada

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/09/2013 19:39
O Juizado Especial Criminal em Eventos Esportivos e Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), montado no Rock in Rio, decretou, na noite da última quinta-feira, dia 19, a prisão em flagrante de uma colombiana que, acompanhada de outras quatro pessoas, praticou diversos furtos de aparelhos celulares de pessoas que assistiam aos shows.
A ação da mulher foi detectada por uma das vítimas, que, ao perceber a movimentação, chegou a travar luta corporal com a colombiana. O grupo que realizava os furtos se dispersou e um dos seguranças do festival encaminhou apenas a mulher para o Juizado Especial, que está presa desde então.
O Juizado Especial montado pelo TJRJ no Rock in Rio tem competência plena cível ou criminal e é acionado para atender a todas as ocorrências relacionadas ao evento, independentemente de onde os fatos aconteçam – seja no local do festival ou em qualquer outro ponto da capital carioca. Magistrados e serventuários estarão à disposição do público com o objetivo de atender a todas as demandas judiciais relacionadas ao evento.
Iniciado no primeiro dia do Rock in Rio, o trabalho do Jecrim vai até o próximo domingo, dia 22. O serviço é realizado em regime de plantão, sempre com início às 14h e término apenas quando são encerradas as apresentações.
Mais informações pelo telefone (21) 7705-3846.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Oportunidade para quem quer processar o ITAU

Totem do Itaucard realizará acordos pré-processuais no TJRJ

Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 6 meses atrás
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A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, inaugurou nesta quinta-feira, dia 14, um totem equipamento audiovisual do Itaucard, para que os usuários possam realizar acordos com a empresa, evitando a propositura de ação judicial. É o empresário se apropriando novamente da possibilidade de lidar pessoalmente com o seu cliente. É uma mudança de cultura e nós vamos acompanhar de perto. Estamos prontos para inaugurar outros totens como esse em outras comarcas do Rio com grande volume de processos. É fundamental que vocês, do mercado, voltem a ter essa posição, pois o custo do Judiciário é muito alto e essas iniciativas ajudam a diminuí-lo. Gostaria que o Itaú levasse essa ideia à Federação Brasileira de Bancos para que outras instituições financeiras também adotem essa prática, afirmou a desembargadora Leila Mariano Através do equipamento, será possível conversar, por telefone, com um preposto do banco. Chegando-se a um acordo, é gerada e impressa uma minuta de acordo extrajudicial, que deverá ser lida e assinada pelo cliente que, então, a posiciona em frente à câmera para que a imagem seja capturada. Fiquei feliz por ver como o banco conseguiu reduzir o acordo a uma minuta pequena. Tudo o que é necessário para o cliente e para o banco saberem está nela, em apenas uma página, elogiou a desembargadora. A diretora do Itaú Claudia Politanski explicou que precisou conhecer melhor como aconteciam as conciliações para que o projeto do totem acontecesse. Percebemos que perdemos o contato com os nossos clientes quando começamos a acompanhar algumas audiências e conversar com os juízes. Vimos que estávamos terceirizando os problemas para o Judiciário e pensamos no totem como uma maneira de estar mais perto dos clientes e tentar uma solução antes de ele entrar com um processo, explicou Claudia. Também compareceram à inauguração do totem Itaucard o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva; a presidente da Comissão dos Juizados Especiais Cojes, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira; os juízes auxiliares da Presidência Joaquim Domingos e Valéria Pachá; o juiz auxiliar da Corregedoria Paulo Jangutta; o juiz dirigente do 13º Núcleo Regional NUR, Augusto Alves Moreira Junior; os superintendentes do Itaú Luis Vicente Chiara; Adriana Gouveia e Claudia Biasetto; os diretores jurídicos do banco Sergio Fernandes e Claudia Politanski; e o gerente jurídico Carlos Renato Godoy, entre outros funcionários do TJRJ e do banco Itaú. O totem do Itaucard está instalado no Núcleo de 1º Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, no 1º andar, corredor A, Lâmina I do Fórum da Capital. Um funcionário do banco ficará ao lado do terminal para orientar os usuários.
Galera, o Totem do ITAU é uma boa iniciativa. Como toda novidade ainda precisa de ajustes. Os consumidores precisam ter em mente que fatos complexos com obrigação de prestação por parte do Itau, devem ser feitos por uma assessoria jurídica, seja paga ou gratuita, pois corre o risco de ser feito um acordo, que por se tornar muito complexo não seja cumprido.
Atentos!

Bryan - 21- 88975635 ou 2221-5635
Skype: icekbryan

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Correio Brasilense, notícia sobre cuidados ao adquirir apartamento na planta!!!!

Muitas vezes, adquirir um imóvel na planta é um sonho de uma vida inteira, mas que pode ser frustrado se alguns cuidados não forem observados. O consumidor não deve se deixar levar somente pela beleza da planta ou pelo nome da construtora, ele deve, principalmente, entender algumas questões antes de fechar o negócio.

O advogado especialista em direito imobiliário, Rodrigo Karpat, destaca que entre os casos mais graves na compra de imóveis na planta estão o atraso na entrega, a regularidade da obra e os detalhes contratuais. “Seja qual for o empreendimento é certo que o consumidor deve ficar atento aos seguintes pontos: prazo de entrega das obras, se a construtora será a mesmo do início ao fim do empreendimento, se o empreendimento será construído a preço fechado, se terá patrimônio de afetação, que é o regime pelo qual o terreno e as benfeitorias que serão objeto de construção, ficam mantidos separados do patrimônio da empresa incorporadora”, cita. Segundo ele, é importante o consumidor analisar todas as questões contratuais antes de adquirir qualquer imóvel. 

Confira os principais cuidados apontados pelo advogado:

1) Sobre a regularidade da construção

a) Checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação foi devidamente registrada;

b) Se as plantas, áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura;

c) Se o terreno objeto da construção possui ônus.

2) Sobre o contrato

a) Deve mencionar as características do imóvel; tais como qualificação das partes, metragem, preço, forma de pagamento, juros até entrega do empreendimento e após;

b) Verificar se o Memorial Descritivo (documento que descreve material e equipamentos de toda edificação) é parte integrante do contrato, assim como a planta da unidade;

c) Checar o prazo de entrega da obra, bem como a multa por atraso.

3) Se você desistir


É proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a perda de todos os valores pagos no caso de rescisão ou atraso muito longo (artigo 53, da Lei 8.078/90).

4) Sobre o início da cobrança do condomínio


A cobrança do condomínio não pode ser vinculada ao habite-se. O adquirente só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado com problema de documentação do consumidor para assinatura do financiamento.

5) Sobre a cobrança de taxa de assistência jurídica e interveniência (financiamento por banco diverso do indicado pela construtora)


Não podem ser cobrados. A Taxa de Interveniência é venda casada e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor artigo 39, inciso I. Em relação à taxa de assistência jurídica, só pode ser cobrada se solicitada pelo consumidor.

6) Sobre o atraso na entrega do imóvel

a) Algumas construtoras se reservam o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Esse ato é abusivo, salvo quando ocorrer caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;

b) No atraso, o consumidor pode pleitear danos materiais, morais, lucros cessantes decorrentes de despesas de locação, encargos com a locação de imóvel até a efetiva entrega do apartamento, ou ainda, de todos os valores que os adquirentes poderiam ter recebido decorrentes de aluguéis do bem se não houvesse atraso na sua entrega;

c) A indenização a título de lucros cessantes é de aproximadamente 1% do valor do bem por mês. Quanto aos demais danos materiais, os mesmos precisam ser devidamente comprovados.