segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Atenção: Recall COLBAT 2012.

Caso Cobalt: montadora e comissão da Alerj selam acordo em audiência no TJ

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 10/10/2013 16:55
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidiu uma audiência nesta quinta-feira, dia 10, em que foi firmado acordo entre a General Motors e a Comissão dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa que garante o reparo gratuito da pinça do freio do Cobalt, ano 2012. A peça provoca ruídos no veículo e tem sido motivo de reclamações de alguns consumidores.
Durante a sessão também ficou acertado que a montadora terá que emitir uma carta-convite aos proprietários do referido modelo, adquirido no Estado do Rio de Janeiro, para informá-los sobre o conserto da peça.
Processo n.º 0158364-14.2013.8.19.0001



segunda-feira, 7 de outubro de 2013

ATENÇÃO AOS CONSUMIDORES QUE ESTÃO MIGRANDO DE PLANO DE SAÚDE. Leiam a notícia do TJ.

Centro Permanente de Conciliação atende clientes que migraram de planos de saúde

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 04/10/2013 18:52
Antecipando-se a uma possível demanda de processos de clientes da empresa de planos de saúde Golden Cross, recentemente migrados para o plano de saúde Unimed, o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) firmou uma parceria com a Unimed para incentivar a conciliação pré-processual.
“O acordo pré-processual é uma forma de solução alternativa de conflitos que prioriza a conciliação sem necessidade de processo judicial, nem mesmo para homologação do acordo”, explica o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, coordenador do Centro Permanente de Conciliação.
O projeto de solução alternativa de conflitos – conciliação pré-processual do TJRJ é uma iniciativa pioneira na Justiça brasileira e foi criado devido à crescente procura dos consumidores jurisdicionados pela conciliação “assistida” por e-mail. Desde que foi disponibilizado, no último dia 2, já foram feitos cerca de 20 acordos pré-processuais, que evitaram 20 ações judiciais.
Um dos casos de sucesso foi o da gestante Maria L.P.B., que não estava conseguindo agendar seus exames do pré-natal, depois da migração do seu plano Golden Cross para a Unimed. Após entrar em contato pelo e-mail conciliarunimed@tjrj.jus.br, em apenas um dia, o problema foi analisado pela Unimed e a cliente conseguiu marcar seus exames.
O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal no artigo 585, II, do Código de Processo Civil, e na Resolução nº 125 do CNJ de 29 de novembro de 2010, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante.
Como funciona
A adesão é simples: basta que o consumidor encaminhe sua reclamação com os dados necessários para identificação de seu contrato de consumo para o e-mail conciliarunimed@tjrj.jus.br e terá seu caso analisado pelo Departamento Jurídico da Unimed, que apresentará também por e-mail uma proposta de acordo satisfatória.
Nos casos em que o problema não for resolvido pelo e-mail, ainda assim, o consumidor pode evitar o ajuizamento de uma ação, já que o Núcleo de Primeiro Atendimento do Tribunal de Justiça do Rio e o serviço de distribuição estão orientados a oferecer ao advogado e ao consumidor a oportunidade de tentar um acordo, junto ao Centro Permanente de Conciliação.
Para isso, a Unimed disponibiliza uma advogada que permanecerá no Centro de Conciliação, na Av. Erasmo Braga, 115, Corredor D, lâmina I, sala 103, no Centro do Rio de Janeiro, para atendimento presencial e realização de conciliação, sem necessidade de ajuizamento de um processo.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Regras da ANATEL de serviço telefônico móvel e fixo

Bom dia galera,
aqui vai um link para dirimir dúvidas sobre os direitos dos consumidores acerca do serviço das prestadoras de telefonia: móveis e fixos.

Curiosidade: você sabia que só pode ser tarifado por uma ligação, mesmo que você faça várias para o mesmo número, num intervalo não superior a dois minutos ? Isso vale para qualquer plano de franquia.


Qq. dúvida estou a disposição;

Skype: Icekbryan
Tel - 21 -2221-5635 ou 8897-5635

http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?null&filtro=1&documentoPath=biblioteca/publicacao/cartilhas/cartilha_guia_consumidor.pdf

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Prisões no RIR a partir da investigação e apreensão dos seguranças da PROSEGUR. Dá lhe PROSEGUR!!!

Parabenizo a empresa PROSEGUR pelo empenho e trabalho efetivo no RIR. 2015 TEM MAIS!

Ah, participei ativamente na prisão da Ladra descrita abaixo. Apenas uma retificação, a mesma é Boliviana e não Colombiana!





Jecrim no Rock in Rio: mulher que furtou celulares tem prisão decretada

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/09/2013 19:39
O Juizado Especial Criminal em Eventos Esportivos e Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), montado no Rock in Rio, decretou, na noite da última quinta-feira, dia 19, a prisão em flagrante de uma colombiana que, acompanhada de outras quatro pessoas, praticou diversos furtos de aparelhos celulares de pessoas que assistiam aos shows.
A ação da mulher foi detectada por uma das vítimas, que, ao perceber a movimentação, chegou a travar luta corporal com a colombiana. O grupo que realizava os furtos se dispersou e um dos seguranças do festival encaminhou apenas a mulher para o Juizado Especial, que está presa desde então.
O Juizado Especial montado pelo TJRJ no Rock in Rio tem competência plena cível ou criminal e é acionado para atender a todas as ocorrências relacionadas ao evento, independentemente de onde os fatos aconteçam – seja no local do festival ou em qualquer outro ponto da capital carioca. Magistrados e serventuários estarão à disposição do público com o objetivo de atender a todas as demandas judiciais relacionadas ao evento.
Iniciado no primeiro dia do Rock in Rio, o trabalho do Jecrim vai até o próximo domingo, dia 22. O serviço é realizado em regime de plantão, sempre com início às 14h e término apenas quando são encerradas as apresentações.
Mais informações pelo telefone (21) 7705-3846.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Oportunidade para quem quer processar o ITAU

Totem do Itaucard realizará acordos pré-processuais no TJRJ

Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 6 meses atrás
0
A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, inaugurou nesta quinta-feira, dia 14, um totem equipamento audiovisual do Itaucard, para que os usuários possam realizar acordos com a empresa, evitando a propositura de ação judicial. É o empresário se apropriando novamente da possibilidade de lidar pessoalmente com o seu cliente. É uma mudança de cultura e nós vamos acompanhar de perto. Estamos prontos para inaugurar outros totens como esse em outras comarcas do Rio com grande volume de processos. É fundamental que vocês, do mercado, voltem a ter essa posição, pois o custo do Judiciário é muito alto e essas iniciativas ajudam a diminuí-lo. Gostaria que o Itaú levasse essa ideia à Federação Brasileira de Bancos para que outras instituições financeiras também adotem essa prática, afirmou a desembargadora Leila Mariano Através do equipamento, será possível conversar, por telefone, com um preposto do banco. Chegando-se a um acordo, é gerada e impressa uma minuta de acordo extrajudicial, que deverá ser lida e assinada pelo cliente que, então, a posiciona em frente à câmera para que a imagem seja capturada. Fiquei feliz por ver como o banco conseguiu reduzir o acordo a uma minuta pequena. Tudo o que é necessário para o cliente e para o banco saberem está nela, em apenas uma página, elogiou a desembargadora. A diretora do Itaú Claudia Politanski explicou que precisou conhecer melhor como aconteciam as conciliações para que o projeto do totem acontecesse. Percebemos que perdemos o contato com os nossos clientes quando começamos a acompanhar algumas audiências e conversar com os juízes. Vimos que estávamos terceirizando os problemas para o Judiciário e pensamos no totem como uma maneira de estar mais perto dos clientes e tentar uma solução antes de ele entrar com um processo, explicou Claudia. Também compareceram à inauguração do totem Itaucard o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva; a presidente da Comissão dos Juizados Especiais Cojes, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira; os juízes auxiliares da Presidência Joaquim Domingos e Valéria Pachá; o juiz auxiliar da Corregedoria Paulo Jangutta; o juiz dirigente do 13º Núcleo Regional NUR, Augusto Alves Moreira Junior; os superintendentes do Itaú Luis Vicente Chiara; Adriana Gouveia e Claudia Biasetto; os diretores jurídicos do banco Sergio Fernandes e Claudia Politanski; e o gerente jurídico Carlos Renato Godoy, entre outros funcionários do TJRJ e do banco Itaú. O totem do Itaucard está instalado no Núcleo de 1º Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, no 1º andar, corredor A, Lâmina I do Fórum da Capital. Um funcionário do banco ficará ao lado do terminal para orientar os usuários.
Galera, o Totem do ITAU é uma boa iniciativa. Como toda novidade ainda precisa de ajustes. Os consumidores precisam ter em mente que fatos complexos com obrigação de prestação por parte do Itau, devem ser feitos por uma assessoria jurídica, seja paga ou gratuita, pois corre o risco de ser feito um acordo, que por se tornar muito complexo não seja cumprido.
Atentos!

Bryan - 21- 88975635 ou 2221-5635
Skype: icekbryan

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Correio Brasilense, notícia sobre cuidados ao adquirir apartamento na planta!!!!

Muitas vezes, adquirir um imóvel na planta é um sonho de uma vida inteira, mas que pode ser frustrado se alguns cuidados não forem observados. O consumidor não deve se deixar levar somente pela beleza da planta ou pelo nome da construtora, ele deve, principalmente, entender algumas questões antes de fechar o negócio.

O advogado especialista em direito imobiliário, Rodrigo Karpat, destaca que entre os casos mais graves na compra de imóveis na planta estão o atraso na entrega, a regularidade da obra e os detalhes contratuais. “Seja qual for o empreendimento é certo que o consumidor deve ficar atento aos seguintes pontos: prazo de entrega das obras, se a construtora será a mesmo do início ao fim do empreendimento, se o empreendimento será construído a preço fechado, se terá patrimônio de afetação, que é o regime pelo qual o terreno e as benfeitorias que serão objeto de construção, ficam mantidos separados do patrimônio da empresa incorporadora”, cita. Segundo ele, é importante o consumidor analisar todas as questões contratuais antes de adquirir qualquer imóvel. 

Confira os principais cuidados apontados pelo advogado:

1) Sobre a regularidade da construção

a) Checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação foi devidamente registrada;

b) Se as plantas, áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura;

c) Se o terreno objeto da construção possui ônus.

2) Sobre o contrato

a) Deve mencionar as características do imóvel; tais como qualificação das partes, metragem, preço, forma de pagamento, juros até entrega do empreendimento e após;

b) Verificar se o Memorial Descritivo (documento que descreve material e equipamentos de toda edificação) é parte integrante do contrato, assim como a planta da unidade;

c) Checar o prazo de entrega da obra, bem como a multa por atraso.

3) Se você desistir


É proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a perda de todos os valores pagos no caso de rescisão ou atraso muito longo (artigo 53, da Lei 8.078/90).

4) Sobre o início da cobrança do condomínio


A cobrança do condomínio não pode ser vinculada ao habite-se. O adquirente só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado com problema de documentação do consumidor para assinatura do financiamento.

5) Sobre a cobrança de taxa de assistência jurídica e interveniência (financiamento por banco diverso do indicado pela construtora)


Não podem ser cobrados. A Taxa de Interveniência é venda casada e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor artigo 39, inciso I. Em relação à taxa de assistência jurídica, só pode ser cobrada se solicitada pelo consumidor.

6) Sobre o atraso na entrega do imóvel

a) Algumas construtoras se reservam o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Esse ato é abusivo, salvo quando ocorrer caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;

b) No atraso, o consumidor pode pleitear danos materiais, morais, lucros cessantes decorrentes de despesas de locação, encargos com a locação de imóvel até a efetiva entrega do apartamento, ou ainda, de todos os valores que os adquirentes poderiam ter recebido decorrentes de aluguéis do bem se não houvesse atraso na sua entrega;

c) A indenização a título de lucros cessantes é de aproximadamente 1% do valor do bem por mês. Quanto aos demais danos materiais, os mesmos precisam ser devidamente comprovados.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Sepultamento imediato em virtude de greve de coveiros!

Justiça determina imediato sepultamento que não foi realizado em virtude da greve de coveiros

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/08/2013 11:00
O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau proferiu decisão, na madrugada desta quarta-feira, 28/8, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinando o imediato sepultamento de uma mulher que faleceu na última segunda-feira, 26/8, e ainda não havia sido enterrada em função da greve dos funcionários da Santa Casa de Misericórdia.
De acordo com a decisão, o sepultamento de Maria de Moura Mota estava marcado para as 18h do dia 27/08/2013 no Cemitério de Inhaúma, mas não ocorreu em virtude da greve dos funcionários, "estando o corpo, pelo que consta da petição inicial e pelo que se depreende da regra de experiência comum, em início de decomposição, acarretando à autora [mãe da falecida], por conseguinte, sofrimento e ofensa à dignidade humana, não se podendo perder de vista, ainda, que a negativa de prestação de serviço funerário põe em perigo iminente a saúde pública”.
O magistrado ressalta que o serviço funerário prestado pela Santa Casa de Misericórdia é de natureza essencial (art. 10, IV, da Lei n.º 7.783/89) e que, por isso, o sindicato, o empregador e os trabalhadores estão obrigados, por força do disposto no art. 11, caput, da referida Lei n.º 7.783/89, a garantir, durante a greve, a continuidade desse serviço. Assinala ainda que, em caso de não observância, cabe ao Poder Público assegurar a prestação do serviço (art. 12 da Lei n.º 7.783/89).

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Carta de cobrança Extrajudicial

Galera, bom dia!

Estou anexando alguns modelos para cobranças extrajudiciais. Esses modelos podem auxiliar para uma cobrança de pessoa física sem a necessidade de contratação de advogado, pelo menos, nesse momento.

Dúvidas:
Skype: icekbryan
21-2221-5635
21-8897-5635

MODELOS AVISOS/CARTAS DE COBRANÇA

ATENÇÃO

Os modelos indicados com letra “A” possuem expressões mais suaves e devem ser enviadas a clientes em atraso, que possuam boa experiência de crédito anterior na empresa, ou que já tenham pago alguma prestação da compra.
Os modelos indicados com a letra “B” possuem expressões mais enérgicas e devem ser enviadas para clientes que estando em atraso não procuram a empresa para acordo, não efetuaram pagamento de nenhuma prestação, enfim, cliente de cobrança difícil.


MODELOS de 1 º AVISO

A

Ref.: Documento N° ________________
Data do Vencimento: ______/_____/_______
Valor: _____________

...Apenas um lembrete.
Vimos lembrar-lhe o vencimento de sua prestação, correspondente à sua compra em nossa empresa.
Temos certeza que somente a falta de tempo ou o natural esquecimento fez com que V.Sa., deixasse de saldar seu débito na data certa.

Atenciosamente,

Departamento Controle
Lojas CDL Ltda
1° AVISO

........................................de.....................................de...............................
B
Ref.: Documento N° __________________
Data do Vencimento: _________/____________/____________
Valor: ___________________

Prezado (a) Senhor (a),

Permitimo-nos lembrar ao prezado (a) cliente o vencimento do débito em referência, de sua responsabilidade, e cuja liquidação solicitamos seja providenciada com urgência.
Com os antecipados agradecimentos pela atenção que a presente merecer, firmamo-nos.

Atenciosamente,

Departamento Cobrança – Lojas CDL
1º AVISO

MODELOS DE 2° AVISO


A
.................DE...................DE...............
Ref.: Documento Nº _______________
Data do Vencimento: _______________
Valor: ___________________

Admitindo que não tenha recebido nosso LEMBRETE anterior, vimos solicitar-lhe sua atenção para o fato de nossa contabilidade não haver recebido, até o presente momento, comunicação sobre o pagamento de sua prestação vencida em ..............
A propósito, lembramos-lhe que nossas facilidades de crédito devem-se à confiança depositada em V.Sa., a qual deve ser correspondida com a pontualidade de pagamentos.
Atenciosamente,
Departamento de Cobrança
Lojas CDL Ltda.
2° Aviso

B

............ de .........................................de...............

ÓRGÃO CONTROLADOR DE CONTAS EM ATRASO

Ref.: Documento N° _________________
Data do Vencimento: ____________/________/________
Valor: _________________

Solicitamos-lhe Sr. (a) ..........................., comparecer ao nosso escritório, no endereço abaixo, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a fim de tratarmos de assunto de seu interesse.
No caso de não comparecimento, serão tomadas MEDIDAS JUDICIAIS de conformidade com a Lei.
Òrgão Controlador
Lojas CDL Ltda
2° AVISO

MODELOS DE 3° AVISO

A

..............de.........................de............................

Ref.: Documento N° _______________
Data do Vencimento: _______/________/_____
Valor: _________________

V.Sa não tomou qualquer providência com respeito ao pagamento de seu débito em atraso, apesar de nossos LEMBRETES anteriores. Lamentavelmente, não nos resta outra solução a não ser a de registar seu débito no SPC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Essa medida, de imediato, o impossibilitará de realizar todo e qualquer tipo de negócio a crédito, no sistema bancário ou comercial.
Atenciosamente,

Departamento de Cobrança
Lojas CDL Ltda
3º Aviso

B

................de............../...............
Ref.: Documento N° _______________
Data do Vencimento: ________/_____/______
Valor: ________________

O atraso no pagamento de suas prestações e o descaso pelos nossos AVISOS anteriores é inadmissível. Lamentamos não nos ser possível evitar as consequências desse atraso, pois, caso seu débito não seja regularizado dentro de 72 (setenta e duas) horas, efetivaremos o registro no SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC.

Essa medida, de imediato, o impossibilitará de realizar todo e qualquer tipo de negócio a crédito, no sistema bancário ou comercial.

Chefe Departamento Cobrança
Lojas CDL Ltda.

Prezado Cliente, ANISTIA

Estamos lhe oferecendo uma excelente oportunidade de regularizar sua conta em nosso crediário. Estamos prontos a oferecer-lhe todas as facilidades que estiverem ao nosso alcance.

Crédito vale mais do que dinheiro e a oportunidade de tê-lo ao seu alcance é agora. Aproveite, e retire seu nome do SPC. Venha conversar conosco.

Atenciosamente,



Observação: Todas as cartas deverão conter o número e tipo do documento, data do vencimento e o valor vencido. 

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Seguradora é condenada a indenizar família de bebê

 


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJ-RJ  em 26/08/2013 15:30

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou a Bradesco Seguros a manter um recém-nascido em UTI neonatal e a lhe pagar indenização de R$ 15 mil. A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia.
Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar o filho.
Acompanhando voto do relator, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o colegiado da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da Bradesco Seguros contra a sentença proferida pela 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Santa Cruz, em favor do recém-nascido.
Segundo o relator, a sentença de primeira instância deu solução adequada ao caso, uma vez que a Lei nº 9.656/98 prevê a cobertura assistencial ao recém-nascido de dependente em plano de saúde e veda a recusa nos casos de emergência. “Não se controverte aqui sobre a existência do contrato ou sobre a qualidade da mãe do autor como dependente do avô, este o consumidor, nem se alegou qualquer restrição na cobertura àquela”, destaca o desembargador na decisão.
O magistrado frisa ainda que é dever jurídico da empresa prover internação à criança, não apenas pelos 30 dias iniciais após o seu nascimento, mas enquanto caracterizar-se o quadro de emergência, tal como a lei a define. “Trata-se, portanto, de recusa injustificada de cobertura às necessidades do autor, fato este que, por sua gravidade, enseja dano moral, independentemente de prova”, conclui o magistrado.
Processo nº 0038170-19.2012.8.19.0001

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Servidor Público sem margem para empréstimo

Atenção você que é servidor público!

Você sabia que seus empréstimos só podem alcançar até 30% dos seus proventos. Ah você está sendo descontado em valor maior que esse e não sabe quando conseguirá pagar o empréstimo e não sabe o que fazer ?

Entre em contato. Estou com várias demandas nesse sentido e a maioria com êxito no judiciário.


Bryan Rojtenberg
21- 2221-5635 (Esc)
21- 8897-5635

Skype: bryanrojtenberg.

A volta do Blog

Galera, boa tarde!

Fiquei um pouco sumido. Mas o importante que estou de volta. E sempre na luta pelos direitos do Consumidor.

Fiquem atentos, pois vou colocar alguns posts importante para quem quer adquirir produtos, serviços e dinheiro emprestado.
O que fazer quando os juros que foram convencionados em contrato não for respeitado ?
Esse tema será fruto de um trabalho que será publicado por aqui em breve.


Abs a todos e Mazal Tov!

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Ranking das empresas mais demandadas no judiciário carioca!

Divulgada lista dos campeões de ações nos juizados

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/07/2013 18:41
O Tribunal de Justiça do Rio divulgou a relação das 30 empresas com maior número de ações nos Juizados Especiais Cíveis em junho.  A Oi - Telefonia Fixa aparece em primeiro lugar, com 6.309 processos novos (14% do total). O Santander ficou em segundo, com 3.652 (8%); seguido pela Claro, com 2.845 (6%); Light, 2.134 (5%); e Itaú, 2.128 (5%). As 30 empresas somaram 44.865 ações no mês.
A lista completa pode ser conferida em http://www4.tjrj.jus.br/MaisAcionadas/.
Fornecedores de produtos e serviços mais acionados

   
1
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
6.309
2
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
3.652
3
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)
2.845
4
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
2.134
5
BANCO ITAÚ S A
2.128
6
BANCO BRADESCO S/A
2.122
7
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
1.870
8
BANCO ITAUCARD S. A.
1.565
9
SKY BRASIL - SERVIÇOS LTDA. - DIRECTV
1.442
10
BANCO DO BRASIL S/A
1.422
11
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A
1.406
12
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA.
1.308
13
VIVO S/A
1.197
14
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
1.046
15
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
981
16
TIM CELULAR S.A.
912
17
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO
911
18
B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/SHOPTIME
898
19
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
754
20
RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA
603
21
NET RIO LTDA
598
22
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VÉSPER)
558
23
BANCO BMG S/A
543
24
BV FINANCEIRA S/A
507
25
C&A MODAS LTDA.
403
26
HIPERCARD - BANCO MÚLTIPLO S.A.
391
27
UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
360
28
LOJAS AMERICANAS S/A
306
29
UNIMED
294
30
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
291
31
SUBTOTAL
39.756
32
OUTROS
5.109
33
TOTAL
44.865

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Código de Defesa do Consumidor

Galera,
estou de volta. Fiquei apenas em recesso esses dias.
Incluo aqui um link para o Código de Defesa do Consumidor: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

Dúvidas são bem-vindas!

sexta-feira, 14 de junho de 2013

INDENIZAÇÃO BAIXA BANALIZA O DANO MORAL!!!

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageiros

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/06/2013 18:05
A desembargadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Teresa de Andrade Castro Neves condenou a empresa de ônibus Auto Viação 1001 a pagar indenização a três passageiros, sendo um deles uma criança de colo. Cada um receberá R$ 3 mil por danos morais.
O grupo comprou bilhetes para viajar de Macaé ao Rio de Janeiro em um ônibus especial com leito, ar-condicionado e televisão, mas acabou viajando em um coletivo comum, sem ar-condicionado nem papel higiênico. No trajeto, o veículo ainda se envolveu em um acidente, permanecendo parado por mais de três horas.
“Não há como negar que, em pleno verão do mês de fevereiro, quando a temperatura média ultrapassa os 40 graus, os autores passaram pelo desgaste físico, emocional e o cansaço que o próprio calor provoca por terem que viajar em veículo, com uma criança de colo – um dos autores –, sem o conforto de que pretendiam usufruir”, afirmou a magistrada.
Na decisão, a magistrada destacou ainda que, após a ocorrência do acidente, os passageiros ficaram retidos na estrada sem que a empresa providenciasse assistência material ou outro coletivo, a fim de atenuar o incômodo causado. “São circunstâncias que, sem dúvida nenhuma, causaram ofensa à integridade física e mental, cujos reflexos só podem ser sentidos pelas próprias vítimas, justificando punição mais severa”, ressaltou a desembargadora, que aumentou de R$ 1 mil, valor definido inicialmente na sentença, para R$ 3 mil a quantia relativa à indenização pelo dano moral.
Para a magistrada, não restam dúvidas de que a empresa, concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados em decorrência da exploração desse serviço. A desembargadora explicou ainda que, nesse caso, a relação é de consumo e está regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que também estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados por defeito no serviço prestado. “É inegável, portanto, a responsabilidade da ré na produção do resultado lesivo, que, fugindo à normalidade, causou à parte autora sofrimento emocional, os quais não podem ser ignorados pelo julgador”, enfatizou na decisão.
Processo nº 0003876-49.2007.8.19.0054

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Hora de conciliar. Ações contra Cedae, Hermes, Unimed, Embratel e Claro.

Mutirão de conciliação obtém 88% de acordos

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 07/06/2013 19:55
Um mutirão de conciliação organizado pelo Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis foi concluído nesta sexta, dia 7, e obteve índice de 88% de acordos. Cerca de 260 processos que envolviam as empresas Hermes/Compra Fácil, Unimed, Embratel e Claro, além da Cedae, foram analisados.
O percentual foi comemorado, já que as companhias estão ligadas a diversos segmentos econômicos: varejo, telefonia, plano de saúde e serviço público essencial.
“A conciliação foi um grande sucesso pois representa uma redução drástica de acervo para o Judiciário e de passivo judicial para as empresas”, afirmou o juiz Flavio Citro, coordenador do Centro de Conciliação.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Drogaria no Leme é condenada a indenizar jovem espancado por seguranças. Indenização neles!

Drogaria do Leme indenizará jovem espancado por seguranças

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 03/06/2013 14:47
A Drogaria Lemefarma,  localizada no Leme, Zona Sul do Rio, pagará R$ 15 mil de indenização a um rapaz esquizofrênico que foi tratado a socos e pontapés pelos seguranças da loja. O desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ, André Gustavo Correa de Andrade, manteve a sentença de 1ª instância contra o estabelecimento e majorou o valor da reparação, fixado incialmente em R$ 4 mil.
O crime aconteceu porque o jovem, menor à época dos fatos, recusou-se  a se submeter a uma revista nos bolsos, após ter sido acusado por uma balconista de furtar  pilhas. Os seguranças só cessaram as agressões contra o rapaz, que é morador do bairro e conhecido na região, após a intervenção de terceiros. 
A vítima e seu representante legal disseram que, durante as investigações da polícia, prepostos da drogaria voltaram a acusar o menor de furto, como justificativa para a agressão perpetrada.
De acordo com os autos, o curador do jovem tentou solucionar o caso de forma amigável, para que não houvesse necessidade de o fato chegar à justiça, mas não teve êxito.
Processo nº  0326429-45.2008.8.19.0001 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Imóvel que pertencia a fraudadora do INSS é arrematado por R$ 5,6 milhões Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/05/2013 19:34

Imóvel que pertencia a fraudadora do INSS é arrematado por R$ 5,6 milhões

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/05/2013 19:34
Foi vendido nesta terça-feira, dia 28, por R$ 5,6 milhões, um imóvel no Leblon que pertencia à advogada Terezinha de Jesus Freitas Carvalho, integrante da quadrilha da fraudadora do INSS, a também advogada Jorgina de Freitas. Em março de 1999, Terezinha foi condenada a 15 anos e 10 meses de prisão pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Na ocasião, foi determinada a perda dos bens adquiridos com o dinheiro desviado.
O pregão foi realizado pela leiloeira pública Sandra Regina Sevidanes. Inicialmente avaliado em R$ 4,28 milhões, o imóvel possui área interna de 214 metros quadrados. Está localizado na Rua Rita Landolf, nº 39, e conta com salão em três ambientes, quatro quartos, varanda e três vagas de garagem.
Os próximos leilões de imóveis estão previstos para o dia 8 de julho. No caso, os apartamentos estão situados em Vila Isabel e no Andaraí, Zona Norte do Rio. O leiloeiro será Anderson Carneiro Pereira.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Logística Jurídica

Bom dia pessoal.

É com imenso orgulho que venho falar sobre esse tema que está em voga atualmente nos judiciários de todo país. Um tipo de serviço especializado em diminuir os custos de um escritório de advocacia conciliando prazo e valor. Vou explicar melhor.
A Logística Jurídica nada mais é do que um escritório especializado em realizar diligências, audiências, preposição e demais serviços para escritórios de pequeno, médio e grande portes. A nova tendência do mercado jurídico é diminuir o tempo que leva para realizar uma determinada diligência ou audiência repassando tais obrigações para um escritório especializado. O resultado é simples: menos gastos com mão de obra e mais dedicação ao verdadeiro foco de um escritório de advocacia. Elaborar defesas e teses jurídicas. Deixando de lado o que emperra o dia-a-dia de qualquer escritório, isto é, diligências não realizadas em tempo hábil, prazos sendo expirados por falta de documentação, defesas precárias por falta de subsídios etc.... Sem falar que a Logística Jurídica aumenta a área de abrangência de qualquer escritório, pois existe em qualquer comarca do Rio de Janeiro e também de outros estados correspondentes capazes de suprir a demanda.
É preciso também comentar que o valor cobrado por tal serviço, em regra, é muito mais barato do que manter um estagiário ou advogado, pois como todos sabem tal manutenção requer salários, planos de carreira e também encargos sociais.
A necessidade de surgir uma empresa especializada em Logística Jurídica se deve ao fato dos escritórios perceberem que precisam aumentar a sua capacidade de atendimento sem que para isso necessite necessariamente de contratar mão de obra com vínculo empregatício.
Importante salientar que é notório que os advogados em geral, principalmente os pequenos e médios escritórios estão percebendo que não se pode mais gerir seus negócios como se fazia antigamente, pois o mercado é voraz e engole os  maus profissionais e as más gestões. O advogado que não perceber que precisa gerir sua carreira e/ou seu escritório como empresas será fadado ao fracasso em pouco tempo.
Não há mais espaço para advogados/pscicologos, mas sim advogados/empresários!

Deixem um comentário, abs e boa semana a todos.

Bryan Rojtenberg

terça-feira, 21 de maio de 2013

Lei sobre trabalho temporário

Segue a íntegra da lei que dispões sobre trabalho temporário. Quem tiver dúvida sobre o tema, vale a pena a leitura. O texto é simples.



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
RegulamentoVide Lei nº 7.855, de 1989
Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.
Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
Art. 3º - É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da Consolidação da Leis do Trabalho.
Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
Art. 5º - O funcionamento da empresa de trabalho temporário dependerá de registro no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 6º - O pedido de registro para funcionar deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) prova de constituição da firma e de nacionalidade brasileira de seus sócios, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
b) prova de possuir capital social de no mínimo quinhentas vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País;
c) prova de entrega da relação de trabalhadores a que se refere o art. 360, da Consolidação as Leis do Trabalho, bem como apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pelo Instituto Nacional de Previdência Social;
d) prova de recolhimento da Contribuição Sindical;
e) prova da propriedade do imóvel-sede ou recibo referente ao último mês, relativo ao contrato de locação;
f) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. No caso de mudança de sede ou de abertura de filiais, agências ou escritórios é dispensada a apresentação dos documentos de que trata este artigo, exigindo-se, no entanto, o encaminhamento prévio ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra de comunicação por escrito, com justificativa e endereço da nova sede ou das unidades operacionais da empresa.
Art. 7º - A empresa de trabalho temporário que estiver funcionando na data da vigência desta Lei terá o prazo de noventa dias para o atendimento das exigências contidas no artigo anterior.
Parágrafo único. A empresa infratora do presente artigo poderá ter o seu funcionamento suspenso, por ato do Diretor Geral do Departamento Nacional de Mão-de-Obra, cabendo recurso ao Ministro de Estado, no prazo de dez dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial da União.
Art. 8º - A empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra, quando solicitada, os elementos de informação julgados necessários ao estudo do mercado de trabalho.
Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);
c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
d) repouso semanal remunerado;
e) adicional por trabalho noturno;
f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
g) seguro contra acidente do trabalho;
h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).
§ 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.
§ 2º - A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.
Art. 13 - Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.
Art. 14 - As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas tomadoras ou clientes, a seu pedido, comprovante da regularidade de sua situação com o Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 15 - A Fiscalização do Trabalho poderá exigir da empresa tomadora ou cliente a apresentação do contrato firmado com a empresa de trabalho temporário, e, desta última o contrato firmado com o trabalhador, bem como a comprovação do respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.
Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.
Parágrafo único. A infração deste artigo importa no cancelamento do registro para funcionamento da empresa de trabalho temporário, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 19 - Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1974