quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Sepultamento imediato em virtude de greve de coveiros!

Justiça determina imediato sepultamento que não foi realizado em virtude da greve de coveiros

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/08/2013 11:00
O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau proferiu decisão, na madrugada desta quarta-feira, 28/8, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinando o imediato sepultamento de uma mulher que faleceu na última segunda-feira, 26/8, e ainda não havia sido enterrada em função da greve dos funcionários da Santa Casa de Misericórdia.
De acordo com a decisão, o sepultamento de Maria de Moura Mota estava marcado para as 18h do dia 27/08/2013 no Cemitério de Inhaúma, mas não ocorreu em virtude da greve dos funcionários, "estando o corpo, pelo que consta da petição inicial e pelo que se depreende da regra de experiência comum, em início de decomposição, acarretando à autora [mãe da falecida], por conseguinte, sofrimento e ofensa à dignidade humana, não se podendo perder de vista, ainda, que a negativa de prestação de serviço funerário põe em perigo iminente a saúde pública”.
O magistrado ressalta que o serviço funerário prestado pela Santa Casa de Misericórdia é de natureza essencial (art. 10, IV, da Lei n.º 7.783/89) e que, por isso, o sindicato, o empregador e os trabalhadores estão obrigados, por força do disposto no art. 11, caput, da referida Lei n.º 7.783/89, a garantir, durante a greve, a continuidade desse serviço. Assinala ainda que, em caso de não observância, cabe ao Poder Público assegurar a prestação do serviço (art. 12 da Lei n.º 7.783/89).

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