sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

DIREITO DE ARREPENDIMENTO PRAZO DO CDC


Galera, bom dia!
Segue um breve texto sobre prazo para arrependimento de aquisição de produtos e serviços

O direito de arrependimento à luz do Código de Defesa do Consumidor
                            Esclarece a hipótese em que o consumidor pode exercer o direito ao arrependimento.

1.    Considerações Iniciais
                                    Hodiernamente, fornecedores tentam diversificar a sua gama de serviços com vista a atender diversos tipos de consumidores. Com isso, passou-se a ofertar os produtos de variadas maneiras, não só no estabelecimento comercial, mas também pelo rádio, internet, televisão, por telefone, ou ainda venda porta a porta, sempre visando a atender a necessidade que o consumidor tinha de comodidade.
                                    Atento a essas mudanças, o Código de Defesa do Consumidor contemplou em seu artigo 49, o direito de arrependimento, visando principalmente, evitar práticas abusivas contra o consumidor.
2.    Exercício do direito de arrependimento
                                    Podemos conceituar o direito de arrependimento, como aquele direito que o consumidor possui e que pode ser exercido sempre que a contratação de produtos se der fora do estabelecimento comercial, de modo que ele possa analisar se aquele produto que ele adquiriu, realmente lhe será útil ou atenderá suas expectativas. É o caso, por exemplo, do consumidor que ao ver um anúncio na televisão, resolve adquirir um aparelho de ginástica, e ao recebê-lo em sua casa, percebe que seu manuseio é complicado, ou ainda, seu material não é de boa qualidade, resolve arrepender-se da compra.
                                    O artigo 49 do diploma consumerista, estabelece o prazo de sete dias para que o consumidor manifeste seu arrependimento, desistindo assim do contrato, que fora celebrado fora do estabelecimento. Ressalte-se que esse prazo começa a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço, isto porque, dificilmente o consumidor recebe o produto na data em que contratou.
                                     Observe- se que este direito de arrependimento é incondicionado, pois o consumidor não encontra limitações para exercê-lo, uma vez que o CDC, não exige que este arrependimento se dê de forma motivada. A única condição que lhe é imposta é que a contratação do produto ou serviço se dê fora do estabelecimento comercial.
                                    Quanto aos valores que já houverem sido pagos, estes deverão ser integralmente devolvidos, inclusive corrigidos monetariamente. O que o fornecedor porventura tiver gasto com o transporte ou frete, não poderá ser abatido do valor a ser restituído, uma vez que trata-se de risco do negócio, que é implícito nas vendas efetuadas fora do estabelecimento comercial. Caso no contrato haja alguma cláusula no sentido de que o consumidor deve arcar com as despesas ou encargos em virtude do arrependimento, esta cláusula  deverá ser considerada nula de pleno direito, por orientação do artigo 51, inciso II do CDC.
                                    Convém ressaltar que na aquisição de serviços, cuja as prestações sejam de trato sucessivo, o consumidor também pode exercer seu direito de arrependimento. Tomemos por exemplo, o caso em que a TV por assinatura liga para o consumidor oferecendo-lhe um pacote de filmes inéditos por três meses. Verificando que esse pacote só lhe oferece filmes infantis inéditos, o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento.
3.    Conclusão
                        Sendo assim, só existe o direito de arrependimento nas vendas de produtos ou serviços que forem concretizados fora do estabelecimento comercial, sejam elas feitas pelo telefone, internet, ou até mesmo quando o vendedor bate à porta do consumidor.
                        O consumidor terá o prazo de sete dias para refletir sobre o produto  ou serviço, e arrepender-se da aquisição, ainda que imotivadamente
                        Ao contemplar tal direito, o Código de Defesa do Consumidor logrou êxito, uma vez que só em contato efetivo e direto com o produto ou serviço é que o consumidor pode constatar se era aquilo que ele desejava, ainda que suas características lhe tenham sido informadas anteriormente.

4.    Bibliografia
- MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor : o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2002.

- KHOURI, Paulo Roberto Roque Antônio. Direito do consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Relação de Consumo

Gente, boa noite!

Aqui vai mais um post, dessa vez com um link que demonstra o que é um relação de consumo.
Bem interessante, é simples, mas contém o básico.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%B5es_de_consumo

Bryan Rojtenberg

Código de Proteção e Defesa do Consumidor PDF

Galera,
segue um link com o CDC completo em PDF.


Abs!

http://www.procon.sp.gov.br/pdf/2010-07-23-codigo%20defesa%20consumidor.pdf

Apagão no Aeroporto Internacional

Apagão no Aeroporto Internacional do Rio atrasa voos e causa transtornos

Falta de luz durou cerca de duas horas e passageiros foram obrigados a enfrentar forte calor, lotação do saguão e falta de informações

O Dia 
Passageiros que embarcavam ou desembarcavam no Aeroporto Internacional Tom Jobim , na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio, na noite desta quarta-feira, sofreram com um apagão. Por cerca de duas horas, eles foram obrigados a enfrentar o forte calor, a lotação do saguão e falta de informações. A situação se normalizou na madrugada desta quinta-feira

Compras feitas pela internet .


O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nas compras feitas via Internet?

Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória.
Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na Internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012


TIM continua líder em reclamações de clientes, diz Anatel

Queixas contra a empresa, porém, caíram de 4.000 para 3.500.
TIM, Claro e Oi tiveram venda de chips suspensa em julho.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília
6 comentários
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta quarta-feira (12) números que apontam que a TIM continua líder em número de reclamações de clientes, mesmo após a medida cautelar que suspendeu a venda de chips da empresa, além de Claro e Oi, em julho.
De acordo com a agência, em outubro, três meses depois da suspensão, a TIM foi alvo de pouco mais que 3.500 reclamações de clientes que procuraram o call center da Anatel. Apesar de ainda ser o maior entre as três operadoras, o número de queixas caiu em relação julho, quando foram registradas mais de 4.000.
Claro teve 2.000 reclamações em outubro, pouco abaixo do que havia sido verificado em julho. Já as queixas de usuários contra a Oi caíram de pouco mais de 1.500 em julho para pouco mais de 1.000 em outubro.
Não é possível precisar os números porque eles foram divulgadas pela Anatel em um gráfico.
A TIM diz que, "no volume total de reclamações registradas na Anatel é a segunda menos demandada desde agosto de 2011, sendo que 15% desse volume são reclamações de rede". A operadora afirma que "a melhoria da qualidade no atendimento está refletida no desempenho da empresa no Índice de Desempenho no Atendimento (IDA) da Anatel nos últimos meses, com nota 94, dado de julho de 2012".
A Claro disse que não vai se pronunciar sobre o ranking e a Oi não se manifestou sobre as reclamações.

AR CONDICIONADO COM DEFEITO OUTRA VEZ PODE GERAR DANO MORAL


Sistema de refrigeração do Santos 





Dumont volta a apresentar defeito


Ar-condicionado ficou duas horas sem funcionar na manhã desta quarta.
Equipamento já havia apresentado defeito ao longo do mês de dezembro.

Do G1 Rio
1 comentário
O sistema de refrigeração do Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio, voltou a apresentar problemas na tarde desta quarta-feira (26). A Infraero informou que já consertou o equipamento e que aos poucos voltará ao funcionamento normal. O Rio de Janeiro enfrenta mais uma tarde de muito calor, com temperatura máxima prevista de 40ºC.
A Infraero informou que o problema foi detectado no gerador do aparelho, mas não soube dizer a causa do defeito.
O Aeroporto Santos Dumont enfrenta problemas em seu sistema de refrigeração desde o início do mês. Os usuários que estavam no saguão reclamaram muito do calor. O problema só foi resolvido no último domingo (23), mas voltou a apresentar problemas nesta quarta.

Fidelidade de cartões!!!


29 empresas são notificadas a esclarecerem sobre programas de fidelidade

As empresas têm prazo de dez dias para esclarecer os procedimentos adotados em relação aos consumidores

Por Juliana Américo Lourenço da Silva 
A A A
SÃO PAULO – O Ministério da Justiça, por meio da Senacon/MJ (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça), notificou 29 empresas para prestarem esclarecimentos sobre seus programas de recompensa e fidelidade.
As empresas envolvidas são Azul, Avianca, Banco do Brasil, Carrefour, Dotz , Drogasil, Esso, Extra, Farmácia PagueMenos,  Farmácia Rosário, Gol, HSBC, Insinuante, Ipiranga, Itaú Unibanco, Livraria Cultura, Livraria Leitura, Livraria Saraiva, Magazine Luiza, Marisa, Multiplus, Pão de Açúcar, Petrobras, PontoFrio, Riachuelo, Ricardo Eletro, Santander, TAM e WalMart.
Notificação questiona sobre como o consumidor tem acesso ao saldo de pontuação (Getty Images)
Notificação questiona sobre como o consumidor tem acesso ao saldo de pontuação (Getty Images)
Notificação
Por conta de reclamações de consumidores, a Secretaria pretende avaliar o funcionamento dos programas de fidelidade e as regras adotadas pelas empresas, questionando a forma que o consumidor tem acesso ao saldo de pontuação, quais são as limitações e restrições para a utilização da pontuação adquirida, como os consumidores são informados sobre alterações nos programas e os dados solicitados para a criação do cadastro.
As empresas têm prazo de dez dias, a partir do recebimento da notificação, para esclarecer os procedimentos adotados em relação aos consumidores.
Empresas
O Carrefour, Gol, HSBC, Insinuante, Livraria Cultura, Magazine Luiza, Marisa, Petrobras, PontoFrio, Ricardo Eletro, Santander e TAM informaram que ainda não receberam a notificação, mas que responderão as perguntas dentro do prazo.
A Azul, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Pão de Açúcar informaram que agem de forma transparente com os seus clientes e que disponibilizam diversos canais para informações.
O Grupo Pão de Açúcar, responsável pelo Extra, afirmou que a rede não possui programa de fidelidade ou recompensa. A Drogasil informa que cumpre rigorosamente todas as regras estabelecidas pelos órgãos de regulação do mercado em que atua, sendo que a empresa ressalta que os consumidores participantes de seu programa de fidelidade têm acesso ao regulamento das campanhas em todas as lojas da rede e também no site, e o saldo de pontuação consta nos cupons de compras emitidos pelas lojas. Além disso, a rede disponibiliza diversos canais de atendimento para esclarecimentos aos seus clientes
Já as empresas Avianca, Ipiranga, Livraria Saraiva, Riachuelo e WalMart não comentaram sobre o assunto. A Dotz, Esso, Farmácia PagueFácil, Farmácia Rosário, Livraria Leitura e Multiplus não foram encontradas

Convocação para o blog


Plantão Judiciário


Plantão da Justiça do Rio durante o recesso

Notícia publicada em 26/12/2012 12:00
A partir desta quinta-feira, dia 20, até o dia 6 de janeiro, período de recesso do Judiciário fluminense, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio funcionará 24 horas na capital em regime de plantão, para atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).
O plantão judiciário da capital funciona no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel s/nº, Centro.  
FONTE - TJ/RJ

Será que haverá mudança para o ano de 2013 ?


O Tribunal de Justiça do Rio liberou a lista com as empresas mais processadas de janeiro de 2011 a janeiro de 2012. As cinco com pior resultado nos Juizados Especiais do Rio foram a Oi, com 37.043 ações; o Banco Santander, com 24.143; a Light, 23.124; o Banco Itaú, 20.606; e o Itaucard, com 19.239. O coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, juiz Flávio Citro Vieira de Mello, explica que esse ranking é um serviço à sociedade.- A lista serve como banco de dados. Assim, os consumidores podem e devem consultá-lo antes de fechar um negócio. As empresas também podem se utilizar da ferramenta para saber se seus negócios resultaram em ações judiciais - disse.
Considerando apenas janeiro deste ano, a Oi continua na liderança, com 2.323 novas ações. O Banco Itaucard ficou na vice-liderança em desserviço com 1.752 processos; seguido pelo Santander com 1.730; pela Light, com 1.652; e pelo Banco Itaú, com 1.524. Na comparação entre janeiro deste ano com o mesmo mês de 2011, a Oi também ficou na liderança: foram 37.043 ações propostas com reclamações de seus serviços.
Segundo o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, desde 2005 o Tribunal elabora a lista das empresas com pior desempenho.
- Os números ainda são altos, mas já é possível notar uma mudança no comportamento do mercado, que começa a entender a importância da prestação de um serviço com melhor qualidade e da conciliação, quando já se tem uma ação proposta”, disse o desembargador.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/saiba-quais-sao-as-30-empresas-mais-processadas-do-estado-do-rio-3912272.html#ixzz2GBa6cgnO

Semana do Natal movimenta juizados dos aeroportos
Notícia publicada em 26/12/2012 13:43
De 18 a 25 de dezembro, foram atendidas 213 pessoas no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) e 223 no Santos Dumont, totalizando 436 atendimentos nos dois postos de juizado especial instalados nos aeroportos.

Deste total, a maioria dos atendimentos foi relacionada a pedidos de informações gerais. Também houve muita procura para esclarecer dúvidas sobre os documentos necessários para crianças viajarem e reclamações de extravio de bagagem, cancelamentos e atrasos de voos.

No período, foram feitos 13 acordos e distribuídas 21 petições iniciais no Aeroporto Santos Dumont. Já no Galeão, foram realizados 38 acordos e distribuídas 12 petições iniciais.

Fonte - TJ/RJ

Direito do Consumidor

Pessoal,
é com imenso orgulho que anuncio o blog do Consumidor. A ideia é simples: postar dúvidas sobre o Direito do Consumidor. Tendo como base o Código de Defesa do Consumidor.
Haverá espaço para perguntas e respostas. As respostas serão fornecidas por mim e pela Dra. Claudia Costa.
Espero que se sintam a vontade para expor seus questionamentos, lembrando que as respostas não são orientações profissionais, e sim dicas. Pois cada caso tem suas particularidades.
Peço que aqueles que já possuem advogados ou estão sendo assistidos pela Defensoria Pública não usem esse espaço para dirimir quaisquer dúvidas e guardem as mesmas para os seus respectivos patronos.


Um forte abs a todos, lembrando que o trabalho está apenas começando e ainda há muito por fazer.......


ICEK BRYAN ROJTENBERG -OAB-RJ 157.705