sexta-feira, 15 de março de 2013

Facebook condenado!


Facebook é condenado a retirar anúncios com Juliana Paes

Notícia publicada em 15/03/2013 16:45
O desembargador Jessé Torres Pereira Junior, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar à atriz Juliana Paes condenando o Facebook a retirar de suas páginas qualquer anúncio dos emagrecedores Maxblock, Cenaless e Maxburn, fabricados pelas empresas Hile Indústria de Alimentos, Natusvita Laboratórios de Manipulação e Nutralogistic Comércio e Representação, que contenham sua imagem ou depoimentos com seu nome.
 Segundo a autora, tais propagandas eram enganosas, pois nunca houve autorização para uso de sua imagem e tampouco o uso dos medicamentos, complementando, inclusive, que o Maxburn, um dos produtos anunciados, tem venda proibida desde o ano de 2012.
 Para o desembargador, relator do processo, a rede social deveria criar soluções administrativas que diminuíssem o número de mensagens ofensivas a imagem de seus usuários. “O provedor de hospedagem deve desenvolver capacitação técnica e fática de controlar e supervisionar os sítios sob sua direção, providência que longe de constituir censura à liberdade de pensamento, traduz um dos fundamentos do estado democrático de direito. É o provedor de conteúdo obrigado a retirar, imediatamente, o conteúdo ofensivo, sob pena de responsabilidade solidária com o autor direto do ilícito”, destacou.
 Nº do processo: 0009163-48.2013.8.19.0000

quinta-feira, 14 de março de 2013

Condenação de concessionária por atraso no conserto de carro!!!


Renault e concessionária são condenadas por demorarem no conserto de carro

Notícia publicada em 13/03/2013 19:52
A juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Capital, condenou nesta segunda-feira, dia 11, a montadora Renault e a concessionária Space a indenizarem em R$ 10 mil, cada uma, o Grupo Tecla, de assessoria contábil e jurídica, por danos morais. 
A empresa relata no processo que mandou um carro à concessionária Azurra Paris, que pertence a Renault, para manutenção em junho de 2009. No entanto, o veículo foi transferido para outra concessionária, a Space, sem o conhecimento da Tecla. 
Segundo os autos processuais, o veículo demorou cerca de seis meses para ficar pronto e ainda teve de retornar à Azzurra para realização de novos reparos mecânicos. A empresa afirma que a concessionária não deu qualquer justificativa para o atraso na entrega. E mais: depois de devolvido, o carro voltou a apresentar problemas e ficou parado novamente por mais um semestre. 
O Grupo Tecla precisou contratar um engenheiro mecânico para fazer uma inspeção no automóvel. Foram constatadas, segundo a magistrada, “graves falhas nos reparos realizados, colocando, inclusive, em risco a segurança do autor”. 
Além dos R$ 20 mil a serem pagos por danos morais, a juíza Maria Cristina Slaibi julgou como “conduta ilícita” os serviços prestados pelas empresas, que terão de dar um novo veículo da mesma marca, modelo e ano, além de ressarcir o Grupo Tecla pela desvalorização de seu bem, pelos gastos com a manutenção e 50% do valor pago a título de IPVA, devido à “gravidade do dano por elas produzido”.
N° do processo: 0151594-10.2010.8.19.0001

terça-feira, 12 de março de 2013

Não é sobre Direito do Consumidor, e sim mais um desabafo!


Brasil, um país de desigualdades definidas e possivelmente definitivas.
Alguém acredita que somos uma democracia plena ?
Bom àqueles que acreditam vai a minha humilde reflexão: desde os tempos da Revolução Francesa, cujo lema era a Igualdade, Liberdade e Fraternidade, se discute com afinco a questão dos Direitos do Homem ou Direitos Humanos. Uma conjunção de palavras tão complexas como o misticismo de nossa frágil democracia.
Nesse país chamado Brasil, de dimensões continentais e de belezas infindáveis, você vale o quanto ganha e não o que faz para ganhar.
Estamos vivendo o momento do cume da hipocrisia do desenvolvimento econômico. Enquanto temas basilares de qualquer sociedade são simplesmente esquecidos. Por exemplo o índice de desenvolvimento humano, as taxas de mortalidade infantil, analfabetismo e a violência às mulheres.
As pessoas podem não saber escrever corretamente, mas se desfilam de carro novo, pronto são pessoas mais elevadas. Balela!
O auge da discrepância se deu há pouco no Congresso Nacional (poucos sabem o que é isso), visto que acaba de ser eleito o novo Presidente Nacional da Comissão De Direitos Humanos, uma pessoa Racista e Homofóbica que só envergonha à sua crença e aos seus correlegionários. Temos sim o Direito de expressar as nossas opiniões, desde que as mesmas não configurem crime!
Com isso, alguém acredita que avançaremos um grão sequer nesse que é um tema estratégico para o desenvolvimento de qualquer sociedade ? DIREITOS HUMANOS.
Está mais do que na hora da sociedade brasileira, aqueles que têm um pouco de discernimento e que buscam um país melhor para os seus filhos, deixar seu egoísmo de lado e se mobilizar em prol de um lugar mais justo e igualitário.
Está passando essa hora!
BRYAN ROJTENBERG - 11/03/2013

sexta-feira, 1 de março de 2013

Que sirva de lição para os organizadores da Copa do Mundo!!!


Casal impedido de assistir a jogo de futebol deverá ser indenizado

Notícia publicada em 28/02/2013 11:33
A17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que Alan Carlos Queiroz Coke e Carina Ferreira Lino de Aguiar deverão ser indenizados pelo Clube de Regatas do Flamengo e a Federação de Futebol do Estado do Rio em R$ 4 mil cada, por danos morais, por terem tido frustrada a pretensão de assistir ao tricampeonato do clube. Torcedores fanáticos, eles compraram ingressos para ver a final do Campeonato Estadual de 2009 entre Botafogo e Flamengo no estádio do Maracanã. Entretanto, um tumulto de torcedores fez com que os portões do estádio fossem fechados 20 minutos antes do início do jogo, impedindo-os de ver, ao vivo, a partida que acabou consagrando o time rubro-negro tricampeão estadual.
 Inicialmente, a ação também foi movida em face do Botafogo de Futebol e Regatas, mas foi julgada improcedente pelo juízo de primeira instância em relação a todos os réus.  O clube do Flamengo defendeu-se alegando que uma grande aglomeração de pessoas levou ao fechamento dos portões. Já a Ferj argumentou que a administração do estádio é de responsabilidade da Suderj, que a ela só compete a segurança dos torcedores e que houve motivo de força maior.    
 Para o desembargador relator do caso, Elton Leme, há dano moral a ser indenizado, devido à frustração dos torcedores por não assistirem à partida decisiva do campeonato. Ele também considerou ilegítima a ação contra o Botafogo. “Os artigos 19 e 15 do Estatuto do Torcedor atribuem responsabilidade objetiva e solidária ao detentor do mando de jogo (no caso o Flamengo) e à organizadora do evento, que devem zelar pela segurança do torcedor. A existência de tumulto e grande aglomeração de pessoas em uma partida de futebol de final de campeonato, disputada entre dois grandes clubes, é fato previsível e evitável, configurando fortuito interno e, portanto, insuficiente para romper o nexo de causalidade entre a deliberação de fechar antecipadamente os portões do estádio e os danos daí advindos pela frustração de torcedores que adquiriram antecipadamente os ingressos e foram impedidos de assistir à partida decisiva do campeonato. O Flamengo, por deter o mando de jogo, e a Ferj, como entidade organizadora do evento, respondem solidariamente pelos danos causados a torcedores, o mesmo não se dizendo do Botafogo, que em nada contribuiu para os fatos e nem a eles está vinculado por força da lei,” concluiu o magistrado.
 N do processo: 0123255-75.2009.8.19.0001

Fila em banco gera indenização. Vale a pena ler.


TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila

Notícia publicada em 01/03/2013 13:21
O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.
 O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. “De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço,” afirmou o magistrado.    
 Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205