sexta-feira, 14 de junho de 2013

INDENIZAÇÃO BAIXA BANALIZA O DANO MORAL!!!

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageiros

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/06/2013 18:05
A desembargadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Teresa de Andrade Castro Neves condenou a empresa de ônibus Auto Viação 1001 a pagar indenização a três passageiros, sendo um deles uma criança de colo. Cada um receberá R$ 3 mil por danos morais.
O grupo comprou bilhetes para viajar de Macaé ao Rio de Janeiro em um ônibus especial com leito, ar-condicionado e televisão, mas acabou viajando em um coletivo comum, sem ar-condicionado nem papel higiênico. No trajeto, o veículo ainda se envolveu em um acidente, permanecendo parado por mais de três horas.
“Não há como negar que, em pleno verão do mês de fevereiro, quando a temperatura média ultrapassa os 40 graus, os autores passaram pelo desgaste físico, emocional e o cansaço que o próprio calor provoca por terem que viajar em veículo, com uma criança de colo – um dos autores –, sem o conforto de que pretendiam usufruir”, afirmou a magistrada.
Na decisão, a magistrada destacou ainda que, após a ocorrência do acidente, os passageiros ficaram retidos na estrada sem que a empresa providenciasse assistência material ou outro coletivo, a fim de atenuar o incômodo causado. “São circunstâncias que, sem dúvida nenhuma, causaram ofensa à integridade física e mental, cujos reflexos só podem ser sentidos pelas próprias vítimas, justificando punição mais severa”, ressaltou a desembargadora, que aumentou de R$ 1 mil, valor definido inicialmente na sentença, para R$ 3 mil a quantia relativa à indenização pelo dano moral.
Para a magistrada, não restam dúvidas de que a empresa, concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados em decorrência da exploração desse serviço. A desembargadora explicou ainda que, nesse caso, a relação é de consumo e está regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que também estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados por defeito no serviço prestado. “É inegável, portanto, a responsabilidade da ré na produção do resultado lesivo, que, fugindo à normalidade, causou à parte autora sofrimento emocional, os quais não podem ser ignorados pelo julgador”, enfatizou na decisão.
Processo nº 0003876-49.2007.8.19.0054

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Hora de conciliar. Ações contra Cedae, Hermes, Unimed, Embratel e Claro.

Mutirão de conciliação obtém 88% de acordos

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 07/06/2013 19:55
Um mutirão de conciliação organizado pelo Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis foi concluído nesta sexta, dia 7, e obteve índice de 88% de acordos. Cerca de 260 processos que envolviam as empresas Hermes/Compra Fácil, Unimed, Embratel e Claro, além da Cedae, foram analisados.
O percentual foi comemorado, já que as companhias estão ligadas a diversos segmentos econômicos: varejo, telefonia, plano de saúde e serviço público essencial.
“A conciliação foi um grande sucesso pois representa uma redução drástica de acervo para o Judiciário e de passivo judicial para as empresas”, afirmou o juiz Flavio Citro, coordenador do Centro de Conciliação.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Drogaria no Leme é condenada a indenizar jovem espancado por seguranças. Indenização neles!

Drogaria do Leme indenizará jovem espancado por seguranças

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 03/06/2013 14:47
A Drogaria Lemefarma,  localizada no Leme, Zona Sul do Rio, pagará R$ 15 mil de indenização a um rapaz esquizofrênico que foi tratado a socos e pontapés pelos seguranças da loja. O desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ, André Gustavo Correa de Andrade, manteve a sentença de 1ª instância contra o estabelecimento e majorou o valor da reparação, fixado incialmente em R$ 4 mil.
O crime aconteceu porque o jovem, menor à época dos fatos, recusou-se  a se submeter a uma revista nos bolsos, após ter sido acusado por uma balconista de furtar  pilhas. Os seguranças só cessaram as agressões contra o rapaz, que é morador do bairro e conhecido na região, após a intervenção de terceiros. 
A vítima e seu representante legal disseram que, durante as investigações da polícia, prepostos da drogaria voltaram a acusar o menor de furto, como justificativa para a agressão perpetrada.
De acordo com os autos, o curador do jovem tentou solucionar o caso de forma amigável, para que não houvesse necessidade de o fato chegar à justiça, mas não teve êxito.
Processo nº  0326429-45.2008.8.19.0001