quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Sepultamento imediato em virtude de greve de coveiros!

Justiça determina imediato sepultamento que não foi realizado em virtude da greve de coveiros

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/08/2013 11:00
O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau proferiu decisão, na madrugada desta quarta-feira, 28/8, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinando o imediato sepultamento de uma mulher que faleceu na última segunda-feira, 26/8, e ainda não havia sido enterrada em função da greve dos funcionários da Santa Casa de Misericórdia.
De acordo com a decisão, o sepultamento de Maria de Moura Mota estava marcado para as 18h do dia 27/08/2013 no Cemitério de Inhaúma, mas não ocorreu em virtude da greve dos funcionários, "estando o corpo, pelo que consta da petição inicial e pelo que se depreende da regra de experiência comum, em início de decomposição, acarretando à autora [mãe da falecida], por conseguinte, sofrimento e ofensa à dignidade humana, não se podendo perder de vista, ainda, que a negativa de prestação de serviço funerário põe em perigo iminente a saúde pública”.
O magistrado ressalta que o serviço funerário prestado pela Santa Casa de Misericórdia é de natureza essencial (art. 10, IV, da Lei n.º 7.783/89) e que, por isso, o sindicato, o empregador e os trabalhadores estão obrigados, por força do disposto no art. 11, caput, da referida Lei n.º 7.783/89, a garantir, durante a greve, a continuidade desse serviço. Assinala ainda que, em caso de não observância, cabe ao Poder Público assegurar a prestação do serviço (art. 12 da Lei n.º 7.783/89).

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Carta de cobrança Extrajudicial

Galera, bom dia!

Estou anexando alguns modelos para cobranças extrajudiciais. Esses modelos podem auxiliar para uma cobrança de pessoa física sem a necessidade de contratação de advogado, pelo menos, nesse momento.

Dúvidas:
Skype: icekbryan
21-2221-5635
21-8897-5635

MODELOS AVISOS/CARTAS DE COBRANÇA

ATENÇÃO

Os modelos indicados com letra “A” possuem expressões mais suaves e devem ser enviadas a clientes em atraso, que possuam boa experiência de crédito anterior na empresa, ou que já tenham pago alguma prestação da compra.
Os modelos indicados com a letra “B” possuem expressões mais enérgicas e devem ser enviadas para clientes que estando em atraso não procuram a empresa para acordo, não efetuaram pagamento de nenhuma prestação, enfim, cliente de cobrança difícil.


MODELOS de 1 º AVISO

A

Ref.: Documento N° ________________
Data do Vencimento: ______/_____/_______
Valor: _____________

...Apenas um lembrete.
Vimos lembrar-lhe o vencimento de sua prestação, correspondente à sua compra em nossa empresa.
Temos certeza que somente a falta de tempo ou o natural esquecimento fez com que V.Sa., deixasse de saldar seu débito na data certa.

Atenciosamente,

Departamento Controle
Lojas CDL Ltda
1° AVISO

........................................de.....................................de...............................
B
Ref.: Documento N° __________________
Data do Vencimento: _________/____________/____________
Valor: ___________________

Prezado (a) Senhor (a),

Permitimo-nos lembrar ao prezado (a) cliente o vencimento do débito em referência, de sua responsabilidade, e cuja liquidação solicitamos seja providenciada com urgência.
Com os antecipados agradecimentos pela atenção que a presente merecer, firmamo-nos.

Atenciosamente,

Departamento Cobrança – Lojas CDL
1º AVISO

MODELOS DE 2° AVISO


A
.................DE...................DE...............
Ref.: Documento Nº _______________
Data do Vencimento: _______________
Valor: ___________________

Admitindo que não tenha recebido nosso LEMBRETE anterior, vimos solicitar-lhe sua atenção para o fato de nossa contabilidade não haver recebido, até o presente momento, comunicação sobre o pagamento de sua prestação vencida em ..............
A propósito, lembramos-lhe que nossas facilidades de crédito devem-se à confiança depositada em V.Sa., a qual deve ser correspondida com a pontualidade de pagamentos.
Atenciosamente,
Departamento de Cobrança
Lojas CDL Ltda.
2° Aviso

B

............ de .........................................de...............

ÓRGÃO CONTROLADOR DE CONTAS EM ATRASO

Ref.: Documento N° _________________
Data do Vencimento: ____________/________/________
Valor: _________________

Solicitamos-lhe Sr. (a) ..........................., comparecer ao nosso escritório, no endereço abaixo, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a fim de tratarmos de assunto de seu interesse.
No caso de não comparecimento, serão tomadas MEDIDAS JUDICIAIS de conformidade com a Lei.
Òrgão Controlador
Lojas CDL Ltda
2° AVISO

MODELOS DE 3° AVISO

A

..............de.........................de............................

Ref.: Documento N° _______________
Data do Vencimento: _______/________/_____
Valor: _________________

V.Sa não tomou qualquer providência com respeito ao pagamento de seu débito em atraso, apesar de nossos LEMBRETES anteriores. Lamentavelmente, não nos resta outra solução a não ser a de registar seu débito no SPC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Essa medida, de imediato, o impossibilitará de realizar todo e qualquer tipo de negócio a crédito, no sistema bancário ou comercial.
Atenciosamente,

Departamento de Cobrança
Lojas CDL Ltda
3º Aviso

B

................de............../...............
Ref.: Documento N° _______________
Data do Vencimento: ________/_____/______
Valor: ________________

O atraso no pagamento de suas prestações e o descaso pelos nossos AVISOS anteriores é inadmissível. Lamentamos não nos ser possível evitar as consequências desse atraso, pois, caso seu débito não seja regularizado dentro de 72 (setenta e duas) horas, efetivaremos o registro no SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC.

Essa medida, de imediato, o impossibilitará de realizar todo e qualquer tipo de negócio a crédito, no sistema bancário ou comercial.

Chefe Departamento Cobrança
Lojas CDL Ltda.

Prezado Cliente, ANISTIA

Estamos lhe oferecendo uma excelente oportunidade de regularizar sua conta em nosso crediário. Estamos prontos a oferecer-lhe todas as facilidades que estiverem ao nosso alcance.

Crédito vale mais do que dinheiro e a oportunidade de tê-lo ao seu alcance é agora. Aproveite, e retire seu nome do SPC. Venha conversar conosco.

Atenciosamente,



Observação: Todas as cartas deverão conter o número e tipo do documento, data do vencimento e o valor vencido. 

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Seguradora é condenada a indenizar família de bebê

 


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJ-RJ  em 26/08/2013 15:30

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou a Bradesco Seguros a manter um recém-nascido em UTI neonatal e a lhe pagar indenização de R$ 15 mil. A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia.
Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar o filho.
Acompanhando voto do relator, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o colegiado da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da Bradesco Seguros contra a sentença proferida pela 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Santa Cruz, em favor do recém-nascido.
Segundo o relator, a sentença de primeira instância deu solução adequada ao caso, uma vez que a Lei nº 9.656/98 prevê a cobertura assistencial ao recém-nascido de dependente em plano de saúde e veda a recusa nos casos de emergência. “Não se controverte aqui sobre a existência do contrato ou sobre a qualidade da mãe do autor como dependente do avô, este o consumidor, nem se alegou qualquer restrição na cobertura àquela”, destaca o desembargador na decisão.
O magistrado frisa ainda que é dever jurídico da empresa prover internação à criança, não apenas pelos 30 dias iniciais após o seu nascimento, mas enquanto caracterizar-se o quadro de emergência, tal como a lei a define. “Trata-se, portanto, de recusa injustificada de cobertura às necessidades do autor, fato este que, por sua gravidade, enseja dano moral, independentemente de prova”, conclui o magistrado.
Processo nº 0038170-19.2012.8.19.0001

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Servidor Público sem margem para empréstimo

Atenção você que é servidor público!

Você sabia que seus empréstimos só podem alcançar até 30% dos seus proventos. Ah você está sendo descontado em valor maior que esse e não sabe quando conseguirá pagar o empréstimo e não sabe o que fazer ?

Entre em contato. Estou com várias demandas nesse sentido e a maioria com êxito no judiciário.


Bryan Rojtenberg
21- 2221-5635 (Esc)
21- 8897-5635

Skype: bryanrojtenberg.

A volta do Blog

Galera, boa tarde!

Fiquei um pouco sumido. Mas o importante que estou de volta. E sempre na luta pelos direitos do Consumidor.

Fiquem atentos, pois vou colocar alguns posts importante para quem quer adquirir produtos, serviços e dinheiro emprestado.
O que fazer quando os juros que foram convencionados em contrato não for respeitado ?
Esse tema será fruto de um trabalho que será publicado por aqui em breve.


Abs a todos e Mazal Tov!