terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Dano a Imagem de Pessoa Física ou Jurídica, cabimento e julgados!!!

Danos à Imagem
 
Conforme dispõe o artigo 20 do Código Civil, os danos à imagem são aqueles que denigrem, através da exposição indevida, não autorizada ou reprovável, a imagem das pessoas físicas, ou seja , a publicação de seus escritos, a transmissão de sua palavra, ou a utilização não autorizada de sua imagem, bem como, a utilização indevida do conjunto de elementos como marca, logotipo ou insígnia, entre outros, das pessoas jurídicas.

A caracterização do dano à imagem se dá, portanto, quando a prática das condutas acima descritas acaba por abalar a honra, a respeitabilidade ou a boa-fama das pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda, quando as práticas acima descritas visarem fins comerciais.

Além do Código Civil, já mencionado, a reparação por danos desta natureza também encontra guarida, sobretudo, na Constituição Federal, além de outras leis como, por exemplo, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Para a configuração deste dano, faz-se necessário provar sua ocorrência, seja materialmente ou por outros meios em Direito admitidos, como, por exemplo, a oitiva de testemunhas que tenham efetivamente presenciado a utilização indevida da imagem.

Nestes casos, caberá ao Réu, se a situação assim o permitir, provar que a pessoa física ou jurídica Autora autorizou a utilização de sua imagem, caso este que, se configurado, poderá ensejar, inclusive, uma eventual condenação por litigância de má-fé.

Tal qual a reparação por danos morais, a fixação do “quantum” indenizatório para os casos de danos à imagem deve atender aos princípios da razoabilidade, conforme a situação específica que for demonstrada em Juízo, considerando-se os abalos decorrentes da exposição indevida da imagem e o potencial econômico do ofensor, para que este último seja justamente penalizado, desestimulando-se, inclusive, a reincidência da conduta reprovável.

Os julgados a seguir indicados configuram precisamente as hipóteses de cabimento ou não da condenação à reparação de danos à imagem:
 
Jurisprudência
campanha eleitoral - fotografia não autorizada
gravidez - violação da imagem
competência - informações difamantes
gravação de imagem - local público
uso indevido de imagem - dano moral
reportagem - dano moral
direito autoral - dano material
invasão de privacidade - dano moral e material
notícia inverídica - dano material e moral
inviolabilidade da intimidade - dano moral
publicação difamatória - dano moral
reportagem - direito de imagem
publicação não autorizada - direito à imagem
uso de nome alheio - indenização
propaganda política - danos moral
uso indevido de imagem - dano material
editorial - dano moral
notícias ofensivas - dano moral
divulgação de notícia - dano moral
imagem sem autorização - não depreciativo
marca - registro
televisor em clinica médica- direito autoral
publicação depreciativa - dano moral
ofensas - dano moral
imagem - dano moral
ato ofensivo - dano moral
patente - dano moral
declarações - dano moral
direito autoral - dano moral
imprensa - prescrição
jornal - decadência
direito autoral - indenização
música - direito autoral
ofensa - indenização
marca - confusão ao consumidor
político - indenização
rádio - abuso
contrafação - dano moral
reportagem - responsabilidade
ECAD -clinicas
noticia - indenização
fotografia - acidente
nome - imagem
televisão - indenização
marca - similariedade
marca - coincidência
filmagem - dano moral
cirurgia estética - responsabilidade
matéria jornalística - eleição
televisão - uso de imagem
informação - reparação
internet - anúncio falso

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