quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Registro em cartório de veículos


STJ dispensa Detran de exigir registro em cartório para veículos alienados 



RIO - Consumidores de todo o estado que pretendem adquirir veículos com alienação fiduciária podem comemorar. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 4, permite que o Detran deixe de exigir o registro, em cartório de títulos e documentos, do contrato de financiamento de veículos para emitir o Certificado de Registro de Veículos (CRV). A medida representa uma economia de cerca de R$ 360 por veículo. O valor era cobrado pelos cartórios, que já recorreram na Justiça através do Sindicato dos Notários e Registradores do estado, alegando que apenas o registro do Detran não garante a segurança dos consumidores.
A decisão do STJ foi tomada a partir de uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado. A ministra Maria Isabel Gallotti, que assinou a decisão judicial, sustentou que "a população fluminense está sendo onerada desnecessariamente com o pagamento relativo ao registro dos contratos de alienação fiduciária em serventia extrajudicial".
O subprocurador geral do Estado, Leonardo Espíndola, comemorou nesta quarta-feira a decisão e explicou que uma ação ordinária impetrada em 2003 pela tabeliã Sonia Maria Andrade dos Santos, titular do Cartório do 6º Ofício de Títulos e Documentos do Rio, conseguiu anular uma portaria do Detran, publicada um ano antes, dispensando o documento.
- Para o Detran, o documento sempre foi dispensável. Mas o órgão era obrigado a exigir o documento por causa desta ação. Com isso, desde 2003 os cartórios vêm ganhando uma fortuna. Eles (os cartórios) alegam em juízo que o parágrafo primeiro do artigo 1.361 do Código Civil, que trata do tema, é inconstitucional quando diz que basta o registro do Detran. Mas isso é um absurdo. Infelizmente, o consumidor que, durante esse tempo todo, pagou pelo registro não poderá reaver seu dinheiro - disse o subprocurador.

Presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do estado, Jairo Vasconcelos disse na quarta-feira que várias entidades serão prejudicadas com a decisão judicial e, assim como os cartórios, terão prejuízo financeiro com o cancelamento da cobrança.
- É importante que o consumidor saiba que os cartórios ficavam apenas com 25% a 35% do que era cobrado pelo serviço. A título de repasse, o Tribunal de Justiça recebia 20% desse total; a Defensoria Pública, 5%; a Procuradoria do Estado, outros 5%. Isso só para citar algumas entidades - afirmou.
Vasconcelos acusou ainda o Detran de estar querendo afastar os cartórios para poder exercer a função:
- A briga é por dinheiro. O Detran do Rio pretende criar um cartório administrativo em parceria com uma empresa privada de informática e, a partir daí, cobrar pelo trabalho que atualmente é feito pelos cartórios.
Procurado pelo GLOBO, o Detran não se manifestou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário